O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, sem argumento lógico para contestar a reportagem “Prefeito de Nova Olinda do Norte é acusado de dificultar início do ano escolar para mais de 200 alunos com deficiência”, de autoria do site Fato Amazônico, apelou para o pedido de resposta.
Que horror.
Melhor seria que caísse na real, olhasse com um pouquinho só de carinho e amor e sentimento de humanidade à causa de 200 alunos portadores de deficiência física e intelectual múltiplas da Pestalozzi, cedendo, em vez de tirar, professores para o início do ano letivo escolar na instituição.
Adenilson Reis, entretanto, preferiu tergiversar com duvidosos elogios aos avanços sociais de sua administração muda enquanto dezenas de mães preocupadas com a saúde mental e intelectual de seus filhos protestam pela falta de espírito público do prefeito (ver vídeo).
Sem argumento tangivel e medianamente racional, a ele só restava tangenciar com a produção de uma nota patética achando que com ela poderia tirar o peso que carrega nas costas desde que decidiu reduzir o número de professores disponibilizados à Pestalozzi. Não vai conseguir.
Seria mais coerente consertar o mal praticado e explicar porque tem dificultado o início do ano letivo escolar para os mais de 200 alunos da Associação Pestalozzi. Ou porque reduziu em 2021 e 2022 a quantidade de professores cedidos à instituição. Ou porque ignorou o termo de cooperação técnica sabiamente proposto pelo Ministério Público como solução para o impasse Ou ainda porque a secretária da Semed evitou receber um grupo de pais de alunos para discutir a questão institucionalmente. Aí sim estaria se livrando do peso de seu pecado.
E por que não o fez? A resposta é simples: porque não tem argumento parae defender os motivos de sua cruel decisão próprias de quem não tem coração.
Direito de resposta concedido
Nota de Esclarecimento
> A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte vem a público reiterar o seu compromisso com a legalidade e com a promoção da inclusão, repudiando qualquer forma de segregação e discriminação.
> Destaca-se que a gestão tem buscado atender os ditames da Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), por meio da implementação de políticas públicas que visam à inclusão dos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino.
> Em relação à matéria veiculada nos sites de notícias, Informamos que há processos administrativos em curso para análise da legalidade dos serviços prestados pela Associação Pestalozzi e a gestão municipal está empenhada em assegurar a eficiência e legalidade da parceria com a Organização da Sociedade Civil, em conformidade com a legislação vigente e objetivando atender às demandas da população.
> Destacamos ainda que a Secretaria Municipal de Educação vem trabalhando para promover a inclusão dos alunos com deficiência nas escolas regulares, através da Lei 13.146/2015 Lei da inclusão, de forma a garantir a oferta de educação de qualidade a todos. E infelizmente isso fere outros interesses. Essa Lei preconiza que alunos PCDs devem ser matriculados preferencialmente nas escolas regulares, é o que a SEMED tem feito desde o ano de 2017.
> Em 2022, para se ter uma ideia a Semed promoveu a Inclusão de 62 alunos com deficiências diferenciadas,( física, intelectual, auditivo, visual e outros) em várias escolas da Rede Municipal, sendo que todos esses alunos foram atendidos no contraturno, em salas de recursos multifuncionais com profissionais habilitados a esse atendimento, além desses 62 alunos laudados do processo de inclusão, também temos 122 sendo atendidos em salas de recursos, devido apresentarem uma elevada dificuldade de aprendizagem, observação feita pelos professores que atuam na Rede, juntamente com a equipe de Educação Especial Semed.
> A gestão municipal reitera o compromisso com a transparência e o diálogo com a sociedade, buscando sempre soluções que atendam aos interesses e necessidades da população. Reiteramos que o processo de formalização de acordo com a Organização da Sociedade Civil está seguindo os trâmites legais e que estamos empenhados em garantir o direito à educação de todos os alunos, pois a prefeitura reitera o compromisso com a educação inclusiva e com o atendimento às necessidades da população.
> Nenhum órgão seja Federal, Estadual ou municipal faz termo ou convênio com ONGs verbal. Tem que ter Plano de trabalho, contendo as metas etc. Inclusive o termo permite com que o órgão possa fiscalizar, o que está em tramitação.
> Por fim, lamentamos as informações inverídicas veiculadas nos sites de notícias e reiteramos nosso compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência em Nova Olinda do Norte. Referências Legais: Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Lei nº 13.146/2015 – Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.