João Campelo, prefeito de Itamarati

O prefeitura de Itamarati contestou nesta terça-feira (21), a decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que bloqueou os bens do prefeito de Itamarati, João Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano, devido ao descumprimento de decisão cautelar.

Conforme nota divulgada, o executivo em nenhum momento agiu de má-fé ou causou dano ao erário em relação a referida Medida Cautelar já que por meio do Decreto Municipal de 10 de maio, publicado em Diário Oficial dos Municípios, foi decretado ponto facultativo no Município nos dias 13, 14 e 16 de maio de 2024 devido as comemorações do aniversário do município.

A prefeitura ponderou, ainda, quea Medida Cautelar foi publicada no Diário Oficial no dia 13 deste mês e que não houve possibilidade para o município exercer o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.

O prefeito lamentou a decisão do TCE/AM que, conforme destacou, pautou imprensa local que não ouviu, como ensina o bom jornalismo, a versão da prefeitura, invalidando, assim, um projeto cultural que busca resgatar a cultura de um povo esquecido durante gerações por meio do festival.

De acordo com a nota, o cumprimento da Medida Cautelar que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, geraria considerável o impacto financeiro  aos empreendedores, empresários, feirantes e comerciantes locais,que realizaram altos investimentos, gerando emprego em diversos segmentos para atender as demandas que sugiram.

CONFIRA NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito do processo nº 12953/2024 em desfavor da Prefeitura Municipal de Itamarati, para apuração de possíveis irregularidades acerca do valor do cachê da cantora MARÍLIA TAVARES, seguem os seguintes esclarecimentos: a prefeitura de Itamarati/AM em nenhum momento agiu de má-fé ou causou dano ao erário em relação a Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) visto que, conforme o Decreto Municipal, de 10 de maio de 2024, publicado em Diário Oficial dos Municípios, foi decretado PONTO FACULTATIVO no Município de Itamarati nos dias 13, 14 e 16 de maio de 2024, considerando as comemorações e participação intensa da sociedade em consonância ao aniversário do município.

Mantendo funcionando somente os setores de Limpeza Pública, Setor de Compras Públicas, Defesa Civil e o Setor do Posto de Saúde e Secretaria de Educação, os quais se mantiveram na ativa por conduzirem o bem-estar e à assistência social. Desta forma, os setores de gabinete e assessoria jurídica não tiveram acesso à notificação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) em tempo hábil. A Medida Cautelar foi publicada no Diário Oficial no dia 13 de maio de 2024, ou seja, não houve possibilidade para o município exercer o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. A Prefeitura de Itamarati, destaca ainda que contratou a cantora Marília Tavares conforme o critério rigoroso da Lei 14.133/21, devidamente publicado nos diários oficiais.

Quanto aos índices de aplicação de Receita da Educação, Saúde e Setor Pessoal, todos foram cumpridos conforme relatório contábil de execução orçamentária. O prefeito JOÃO MEDEIROS CAMPELO lamenta a forma como o assunto foi julgado pelo TCE/AM, principalmente porque matérias foram publicadas pela imprensa sem a versão da prefeitura, invalidando um projeto cultural que busca resgatar a cultura de um povo esquecido durante gerações por meio do festival. Foram 15 dias de apresentações culturais, históricas do município com o tema: “ITAMARATI, A JOIA DO AMAZONAS”. O evento, além de contribuir para o resgate histórico, também contou com competições gospel, campeonatos esportivos intermunicipal com participação dos municípios de Eirunepé, Carauari e Envira.

Deve ser levado em consideração o impacto financeiro que o cancelamento do show traria ao município, visto que os empreendedores, empresários, feirantes e comerciantes locais realizaram altos investimentos, gerando emprego em diversos segmentos para atender as demandas que sugiram devido ao sucesso consagrado da cantora MARÍLIA TAVARES pela crítica nacional em 2024, além de ter a preferência do público municipal. Hoje, o cachê da artista gira em torno de R$ 200.000,00. Sendo assim, o valor pago pela Prefeitura de Itamarati (R$ 140.000,00) está bem abaixo do que é praticado, atualmente, pela cantora sertaneja, como atestam notas fiscais de cidades diferentes.

A Prefeitura de Itamarati reconhece o importante trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Amazonas, mas acredita e defende o compromisso com a cultura a partir do trabalho eficiente e enxuto, tendo o cuidado de não onerar os cofres públicos.

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