Fotos – Dhyeizo Lemos / Semcom

Prefeitura de Manaus dá continuidade às ações para regularização fundiária em mais três comunidades da capital, com previsão de entregar até novos 1.500 registros de imóveis na gestão do prefeito David Almeida. Nesta quinta-feira, 13/7, equipes da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) iniciam panfletagem informativa na comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro Cidade Nova, zona Norte.

E na sexta-feira, 14, os moradores vão começar a receber visitas de casa em casa, dos cadastradores, das 9h às 16h, com intervalo para o almoço. A ação de cadastro será feita individualmente, porta a porta nas residências, inclusive para ajudar na comprovação da posse e coletar os documentos necessários.

Os moradores vão precisar apresentar identidade e CPF; documento do lote (se tiver), e comprovante de residência atual e de 5 anos atrás, para atestar o tempo de moradia no local. Caso o morador seja casado, deverá apresentar certidão, ou se for viúvo, no caso, levar o atestado de óbito.

Para tirar dúvidas dos residentes, uma base dos trabalhos estará funcionando na igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na rua Fábio Lucena.

Na sequência, a Semhaf vai iniciar o cadastramento para o Santa Inês e o Raio do Sol, no Jorge Teixeira, zona Leste, totalizando 1.500 registros de imóveis, após o cadastro social e as etapas de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

“A Prefeitura lembra que todo o trabalho é feito de forma gratuita, sem qualquer custo aos beneficiários. O produto final da Reurb é o direito real registrado no cartório de imóveis, o que dá segurança na propriedade a essas famílias de baixa renda”, explicou o subsecretário da pasta, Renato Queiroz.

O que é a regularização?

Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a Lei Federal 13.465/2017 e a Lei Municipal 2.492/2019.

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