Na próxima segunda-feira, 3/7, a Prefeitura de Manaus vai dar início à terceira edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal). Por meio dele, o contribuinte (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos junto ao Fisco Municipal obtendo descontos sobre juros e multa. O programa segue até o dia 31/8.

Por meio do programa, o contribuinte poderá liquidar seu débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou negociá-lo em até 36 parcelas mensais. No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do lançamento inicial.

Pelo Portal Semef Atende (semefatende.manaus.am.gov.br), o contribuinte pode fazer o parcelamento em até seis vezes e emitir as guias para pagamento. O pagamento acima de sete parcelas só poderá ser negociado na sede do Semef Atende, na rua Japurá ou nos PACs.

O secretário da Semef, Lourival Praia, destaca que os descontos de juros e multas será apenas na vigência do programa. “Os contribuintes que podem aderir ao Refis Municipal são aqueles que possuem dívidas de INSS, IPTU, Alvará, multas por infração e outros tributos municipais. Esse desconto acaba no final do mês de agosto”, alertou.

Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, de acordo com a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a três parcelas, 70% para quatro a seis parcelas, 60%, para sete a 12 parcelas, 50% para 13 a 24 parcelas e 40 % para 25 a 36 parcelas. O programa caberá apenas aos débitos fiscais registrados até o dia 31 de dezembro de 2016.

A expectativa com a vigência da lei do Refis é que entre nos cofres públicos uma arrecadação de aproximadamente R$ 30 milhões, o que superaria de longe o valor a ser renunciado procedente dos juros e multas acumulados, o que soma R$ 23 milhões.

Lourival justifica o programa como necessário diante do cenário de crise que atingiu o país nos últimos dois anos. A medida, segundo ele, permitirá com que os contribuintes resgatem a sua salubridade fiscal, podendo usufruir de todos os benefícios que esta regularidade proporciona.

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