
O conselheiro Érico Xavier Desterro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), suspendeu o resultado do Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, comandada por Fernando Vieira, mais conhecido como Fernandão (PL). A decisão proferida no último dia 20 deste mês atendeu a uma representação da empresa Empreendimentos Castro (Cristiane S. Castro Eireli), que alega ter sido desclassificada de forma irregular e sem direito ao contraditório.
O processo licitatório tem como objetivo a contratação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2025. Segundo a empresa, ela havia sido inicialmente declarada vencedora do Lote 2, após a desclassificação de concorrentes por valores incompatíveis. No entanto, teve sua própria proposta desconsiderada sob alegação de inexequibilidade, sem que lhe fosse oferecida a oportunidade de justificar os preços apresentados, contrariando dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na decisão, o conselheiro apontou fortes indícios de que a proposta da representante foi desclassificada sem a devida diligência técnica e sem respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e do contraditório. A diferença entre a proposta da empresa e a segunda colocada era de apenas R$ 1 mil, o que, segundo Desterro, não configura, por si só, um indício de inexequibilidade que justificasse a eliminação sumária.
O relator também destacou que a contratação indevida poderia gerar prejuízos ao erário e comprometer a regularidade do serviço de transporte escolar, essencial para a rede pública de ensino do município. Diante disso, determinou que a prefeitura interrompa qualquer medida de adjudicação ou homologação relacionada ao Lote 2, além de apresentar, em até 15 dias, justificativas detalhadas sobre os critérios adotados na desclassificação da proposta.
A decisão ressalta ainda que, caso o contrato já tenha sido adjudicado ou iniciado, a administração municipal deverá informar ao TCE-AM os possíveis impactos de uma eventual anulação da decisão anterior.
Confira Decisão







