A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer sobre o PL do Aborto que qualifica o texto como cruel, grosseiro e inconstitucional. O parecer, aprovado pelo Conselho Pleno, na manhã desta segunda-feira (17/6), será enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). “Não é apenas uma opinião, é a posição da OAB”, declarou o presidente, Beto Simonetti.

O documento com avaliação sobre o PL nº 1904/2024, que equipara aborto ao crime de homicídio, tem 41 páginas e foi produzido por uma comissão formada por especialistas na OAB.

“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei […] denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil. […] Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional.”

O parecer traz dados, pesquisas e análises técnicas para chegar a essas conclusões, como o apontamento que avalia que o projeto “incidirá de forma absolutamente atroz sobre a população mais vulnerabilizada, pretas, pobres, de baixa escolaridade, perfil onde também incide o maior índice de adolescentes grávidas”.

“Quando uma criança/mulher violentada sexualmente não consegue acesso à Rede Pública de Saúde, sendo obrigada a levar a gestação indesejada adiante ou praticar a interrupção insegura, colocando em risco sua vida, resta comprovado que falhou o sistema de saúde pública, falhou a sociedade, falhou o Estado.”

Por fim, o parecer da OAB manifesta “pelo total rechaço e repúdio ao projeto de lei”, pedindo o arquivamento da proposta devido à inconstitucionalidade e ilegalidade. O documento será levado à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Caso o texto avance no Congresso Nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil sugere que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de controle de constitucionalidade.

A comissão que elaborou o parecer foi fomada por mulheres da OAB: Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.

O que diz o PL do Aborto

O PL nº 1904/2024 equipara aborto legal ao crime de homicídio, sendo chamado nas redes de “PL do estupro” e “PL do Aborto”. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque. Neste caso, a pena passa de prisão, de 1 a 3 anos, para 6 a 20 anos.

Se o aborto for provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma punição para quem realizar o aborto sem consentimentos, atualmente fixada de 3 a 10 anos.

Com informações de Metrópoles.
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