O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, substituto da 1ª Vara Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e condenou o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8), Jean Carlo Azevedo da Silva, por improbidade administrativa. Mesmo sujeito por lei ao regime de contratação por concurso público, a autarquia contratava servidores de forma direta, por regime celetista, há mais de 14 anos. (veja sentença)
Conforme a sentença, o presidente do conselho se recusou a assinar o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPF, por meio do qual se comprometeria a contratar pessoal para atuação nas atividades fins do CREF8 exclusivamente mediante realização de concurso público.
Na sentença, a Justiça concordou com os argumentos do MPF/AM e esclareceu que a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal é válida para todos os conselhos profissionais. Pela legislação, o caráter público da atividade do conselho, sendo autarquia federal e tendo o dever de fiscalizar a atividade profissional, o submete às regras da Constituição e obriga a realizar concurso público para provimento de cargos, sendo a exceção somente os cargos comissionados.
Além de ter responsabilizado o presidente do CREF8 pela prática de improbidade administrativa, a Justiça também decretou a perda do cargo diretivo no conselho, a suspensão os direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 15 vezes o salário recebido na condição de presidente da autarquia, entre outras medidas.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0006929-96.2014.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
Exigências não cumpridas – Após ter se negado a assinar termo de ajustamento de conduta, a autarquia recebeu recomendação expedida pelo MPF em 2012 com o mesmo objetivo: garantir a admissão de pessoal exclusivamente por concurso público. O presidente do CRF8 chegou a pedir maior prazo para resposta e, quase dois anos depois, se manifestou defendendo a legalidade de contratação de pessoal sem concurso.
Diante da insistência do órgão em descumprir a legislação, o MPF/AM ajuizou ação civil pública para exigir a adoção de concurso público pelo CREF8 como forma de ingresso. A ação resultou em sentença que determinou ao conselho, em setembro de 2015, a rescisão dos contratos de trabalhos firmados de forma irregular e proibiu o órgão de realizar novas contratações sem concurso público.
Na época, a Justiça ainda estipulou prazo máximo de dois anos para a realização do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1), em Brasília, que agora deverá decidir sobre o pedido para suspender os efeitos da sentença.
Na página do Facebook, o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região que após a publicação da decisão judicial tomará as providências legais a respeito da condenação por improbidade administrativa de seu presente e diz ainda que que qualquer medida só poderá ser tomada após o trânsito em julgado da sentença.