Valdemir de Souza Santana, presidente do Diretório Municipal do PT de Manaus, assinou escritura pública declarando que nunca autorizou o ajuizamento de ação judicial ou mandado de segurança para pedir a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira.

Uma escritura pública declaratória assinada pelo presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Manaus, Valdemir de Souza Santana, pode acrescentar um novo elemento à disputa judicial envolvendo o mandato do vereador Jaildo Oliveira. No documento, lavrado neste sábado (18), o dirigente afirma que jamais autorizou o ajuizamento de qualquer ação judicial ou mandado de segurança com o objetivo de pedir a perda do mandato do parlamentar.

Na declaração registrada em cartório, Valdemir afirma que exerce regularmente a presidência do Diretório Municipal do PT e esclarece que, embora tenha outorgado procuração a advogados para representar judicial e extrajudicialmente a legenda, nunca concedeu autorização específica para o ingresso de uma ação voltada ao afastamento ou à cassação do mandato de Jaildo Oliveira.

O documento vai além e sustenta que também não houve deliberação do Diretório Municipal autorizando o ajuizamento de qualquer medida judicial com essa finalidade. Segundo a escritura, caso alguma ação tenha sido proposta buscando o afastamento ou a perda do mandato parlamentar, essa iniciativa não refletiria a vontade expressa do presidente da legenda nem teria recebido autorização específica da direção municipal do partido.

Na escritura, o dirigente declara que presta as informações de forma livre e espontânea, ciente das responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de eventual falsidade. O documento também autoriza sua utilização perante órgãos administrativos e judiciais, inclusive nos autos do processo nº 0205169-95.2026.8.04.1000, caso seja necessário.

A escritura pública foi lavrada no 6º Tabelionato de Notas de Manaus, conhecido como Cartório Encontro das Águas, e formaliza a posição do presidente do PT de Manaus sobre a ausência de autorização partidária para uma eventual ação destinada à perda do mandato do vereador.

O conteúdo da declaração poderá ser utilizado como elemento nos desdobramentos do processo judicial que discute a permanência de Jaildo Oliveira na Câmara Municipal de Manaus, especialmente em relação à legitimidade da iniciativa judicial e à existência — ou não — de autorização do Diretório Municipal para sua propositura.

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