
Uma escritura pública declaratória assinada pelo presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Manaus, Valdemir de Souza Santana, pode acrescentar um novo elemento à disputa judicial envolvendo o mandato do vereador Jaildo Oliveira. No documento, lavrado neste sábado (18), o dirigente afirma que jamais autorizou o ajuizamento de qualquer ação judicial ou mandado de segurança com o objetivo de pedir a perda do mandato do parlamentar.
Na declaração registrada em cartório, Valdemir afirma que exerce regularmente a presidência do Diretório Municipal do PT e esclarece que, embora tenha outorgado procuração a advogados para representar judicial e extrajudicialmente a legenda, nunca concedeu autorização específica para o ingresso de uma ação voltada ao afastamento ou à cassação do mandato de Jaildo Oliveira.
O documento vai além e sustenta que também não houve deliberação do Diretório Municipal autorizando o ajuizamento de qualquer medida judicial com essa finalidade. Segundo a escritura, caso alguma ação tenha sido proposta buscando o afastamento ou a perda do mandato parlamentar, essa iniciativa não refletiria a vontade expressa do presidente da legenda nem teria recebido autorização específica da direção municipal do partido.
Na escritura, o dirigente declara que presta as informações de forma livre e espontânea, ciente das responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de eventual falsidade. O documento também autoriza sua utilização perante órgãos administrativos e judiciais, inclusive nos autos do processo nº 0205169-95.2026.8.04.1000, caso seja necessário.
A escritura pública foi lavrada no 6º Tabelionato de Notas de Manaus, conhecido como Cartório Encontro das Águas, e formaliza a posição do presidente do PT de Manaus sobre a ausência de autorização partidária para uma eventual ação destinada à perda do mandato do vereador.
O conteúdo da declaração poderá ser utilizado como elemento nos desdobramentos do processo judicial que discute a permanência de Jaildo Oliveira na Câmara Municipal de Manaus, especialmente em relação à legitimidade da iniciativa judicial e à existência — ou não — de autorização do Diretório Municipal para sua propositura.







