O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, revogou a medida cautelar que havia suspendido o concurso público da Polícia Civil do Amazonas, na última segunda-feira, dia 15, pelo auditor Mário Filho, e voltou a autorizar a continuidade do certame.
Com a decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE, na última segunda, dia 22, o processo voltado à seleção de candidatos para preenchimento de vagas nas classes iniciais dos cargos de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista, já pode ser retomado.
Suspensão
No dia auditor Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de Investigador, Escrivão e Perito com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.
Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.
Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.
Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.