BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou ontem (17), a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, dizendo que a legislação parece ter sido feita por "bêbados".
Segundo a Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas se refere, destacou Gilmar Mendes. "Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo", criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.
Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.
O entendimento dos ministros do STF, discutido na sessão plenária desta quarta-feira, foi o de que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto a de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, relegando aos tribunais de contas um papel "auxiliador". A decisão do STF já vale para estas eleições.
As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos.
O Supremo também decidiu que, mesmo que as câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis.
Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.







