O agravo regimental com a expectativa de mudar decisão ministro Luiz Fux que negou habeas corpus para o livrar da prisão o prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto, será julgado virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal entre os dias 4 e 14 de agosto.

De acordo com postagem no site caberá a 1ª Turma do STF julgar o agravo impetrado pela defesa de Simão Peixoto, preso por improbidade desde o dia 29 de maio. O prefeito afastado é acusado de comandar um suposto esquema de corrupção em Borba (a 149 quilômetros de Manaus).

Além do prefeito afastado de suas funções, outras 10 pessoas, também, foram alvos da Operação Garrote, deflagrada no dia 23 de maio pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado.

Simão Peixoto e sua mulher a primeira-dama Aldine Mirella de Souza e Freitas foram presos preventivamente por determinação do desembargador João de Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Antes que os mandados fossem cumpridos, no dia 24 de maio os dois escafederam-se.

Acusado de comandar organização criminosa em esquema de corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, Simão Peixoto e sua esposa, entretanto, se entregaram à polícia no  dia 29 de maio.

STF

No dia 7 do mês passado, ministro Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux negou seguimento ao habeas corpus impetrada por Simão Peixoto, preso por comandar suposto esquema de corrupção no município na calha do Madeira. Ele e mais 10 foram alvos da Operação Garrote, desencadeada no dia 23 do mês passado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão do Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, diz o ministro em seu despacho, afirmando que fica prejudicado o exame do pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa.

Antes, dia 1º de junho o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Batista Moreira, desembargador convocado do TRF1, indeferiu liminar em habeas corpus em desfavor do prefeito de Borba, Simão Peixoto.

Simão Peixoto, segundo o ministro, seria o principal beneficiário da organização com o emprego de funcionários da Prefeitura e de parentes próximos, responsáveis por ‘blindá-lo’, assumindo o encargo das movimentações financeiras.

Além de ser preso preventivamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, Simão Peixoto foi impedido, também, de continuar a exercer o cargo e prefeito por supostos crimes como contratação ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva e ativa, associação criminosa e lavagem de capitais.

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