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Em uma atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou um professor da rede pública de ensino de Maraã a mais de 16 anos de prisão pelos crimes de assédio sexual e estupro de vulnerável. As vítimas eram alunas com idades entre 12, 13 e 15 anos. A pena, que soma 16 anos, sete meses e quatorze dias, deverá ser cumprida em regime inicial fechado, considerando a natureza e gravidade dos crimes.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, detalha que o professor, que lecionava ensino religioso e inglês, praticou as ações contra quatro alunas. Segundo relatos das vítimas, o homem realizava toques inadequados (com tentativa de contato com as partes íntimas), fazia elogios aos seus corpos, e chegou a escrever declarações de amor e desenhar corações em seus cadernos, entre outras condutas criminosas.

Ameaças e a Descoberta dos Abusos

O réu também teria ameaçado as vítimas, caso elas contassem a alguém sobre os crimes. A situação veio à tona somente quando o pai de uma das alunas da escola levou algumas das vítimas e testemunhas ao Conselho Tutelar.

Todos os 27 alunos da sala onde os abusos ocorreram relataram unanimemente à direção da escola as práticas de assédio sexual, abuso, ameaças, xingamentos e bullying cometidos pelo docente. Algumas das vítimas e testemunhas informaram ter presenciado, em diversas ocasiões, os crimes sendo cometidos contra outras vítimas dentro do ambiente escolar.

Decisão Judicial e Reparação às Vítimas

Diante da consistência dos depoimentos colhidos das vítimas e testemunhas, bem como do conselheiro tutelar e secretários da escola, a Justiça condenou o réu pelos crimes de estupro de vulnerável e abuso sexual contra pessoas com idade inferior a 18 anos.

Além da pena de prisão em regime fechado, o acusado deverá pagar R$ 5 mil, com acréscimo de juros moratórios, a cada uma das vítimas a título de danos morais.

A decisão foi proferida pelo Juíz de Direito Felipe Nogueira Cadengue de Oliveira, na última sexta-feira (23/01), reforçando o rigor da lei diante de crimes tão graves no ambiente educacional.

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