
Gestores públicos que receberem alertas oficiais sobre riscos de desastres ambientais e, mesmo tendo condições de agir, deixarem de adotar medidas preventivas poderão enfrentar penas de três a oito anos de prisão, além de multa. A punição está prevista no Projeto de Lei nº 7.184/2025, apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que busca criminalizar a omissão de autoridades diante de tragédias anunciadas.
A proposta ganha relevância em meio à crise das queimadas no Amazonas, que deixou Manaus encoberta por fumaça e colocou em discussão a capacidade de prevenção e resposta do poder público. Documentos citados no material divulgado pelo parlamentar apontam que o governo estadual teria dispensado reforços de equipes terrestres oferecidos por órgãos federais em setembro, apesar dos alertas sobre o agravamento da estiagem e o risco de incêndios florestais.
O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), entretanto, contestou a interpretação de que o Estado teria recusado ajuda federal. Segundo a corporação, a prioridade naquele momento era conseguir aeronaves para combater incêndios em regiões de difícil acesso.
Apresentado em 22 de dezembro de 2025, o projeto de Amom propõe incluir o artigo 54-A na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O novo dispositivo alcançaria agentes públicos e responsáveis técnicos de empresas e prestadoras de serviços públicos que deixassem de agir após receberem relatórios, laudos, pareceres ou alertas oficiais indicando risco iminente de desastre ambiental.
“Quando existe um alerta técnico sobre o risco de um desastre, ele precisa ser levado a sério. O objetivo desse projeto é estabelecer consequências para situações em que um responsável, mesmo conhecendo um perigo concreto e tendo condições de agir, deixa de adotar as medidas preventivas necessárias. Não podemos tratar a prevenção como algo opcional”, afirmou Amom Mandel.
Projeto prevê aumento da pena em caso de feridos ou mortes
O texto apresentado à Câmara estabelece que a omissão poderá ser punida mesmo quando o responsável deixar de acionar protocolos de emergência ou de comunicar o risco às autoridades competentes, desde que exista obrigação legal ou contratual de fazê-lo.
Além da pena inicial de três a oito anos de reclusão e multa, a proposta estabelece agravantes conforme as consequências da omissão.
Se houver lesão corporal grave, a pena será aumentada pela metade. Caso a omissão resulte em morte, o aumento poderá chegar ao dobro, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes aplicáveis.
Na prática, considerando a pena máxima proposta e o aumento previsto para casos de morte, a punição poderá alcançar 16 anos de reclusão, conforme as circunstâncias reconhecidas pela Justiça.
A proposta abrange situações como rompimentos de barragens, inundações, deslizamentos, derramamentos de substâncias tóxicas e incêndios florestais.
O projeto também estabelece que a responsabilização criminal será independente de eventuais processos administrativos, civis ou por improbidade administrativa.
Outro ponto previsto no texto é que a lei, caso aprovada e sancionada, somente entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Manaus enfrenta quinto dia consecutivo de fumaça e qualidade do ar insalubre
A discussão sobre a responsabilidade de gestores públicos ocorre enquanto a população de Manaus enfrenta os efeitos das queimadas.
Nesta segunda-feira (12), a capital amazonense registrou, pelo quinto dia consecutivo, a pior qualidade do ar do Brasil, segundo os dados da plataforma IQAir citados no release do parlamentar.
Informações da plataforma Selva, desenvolvida pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apontaram índice de qualidade do ar de 195, considerado insalubre. Em diferentes regiões da cidade, as condições foram classificadas como muito ruins ou péssimas.
O cenário reacendeu os questionamentos sobre o planejamento das ações de prevenção, principalmente porque os riscos associados à estiagem e aos incêndios já haviam sido discutidos com antecedência.
Segundo o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, o governo federal havia realizado reuniões preparatórias com autoridades estaduais e municipais mais de 30 dias antes, para tratar dos riscos associados ao El Niño, à estiagem e aos incêndios.
O reconhecimento federal da situação de emergência em 36 municípios ocorreu após a formalização do decreto estadual, permitindo ampliar a mobilização de equipes, aeronaves, brigadistas e profissionais de saúde.
Suposta recusa de reforços federais e aeronave não comprada ampliam questionamentos
Além dos alertas sobre a estiagem, dois episódios passaram a integrar o debate sobre a atuação do Governo do Amazonas.
O primeiro envolve documentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente que, segundo o release, registrariam manifestações do Estado dispensando reforços terrestres em setembro.
O segundo diz respeito à aquisição de uma aeronave destinada ao combate de incêndios florestais.
De acordo com declaração atribuída ao senador Omar Aziz (PSD), foram destinados R$ 15 milhões, ainda em 2023, para a compra de uma aeronave de combate a incêndios, mas o equipamento não teria sido adquirido.
A declaração levanta questionamentos sobre a aplicação dos recursos, os procedimentos de aquisição e as razões pelas quais o equipamento não teria sido incorporado à estrutura estadual.
Esses episódios, contudo, não representam, por si só, comprovação de omissão criminosa. Para uma eventual responsabilização, seria necessário demonstrar a existência de alertas formais, o dever de agir, a disponibilidade de medidas preventivas e a ausência injustificada de providências.
“Um alerta de desastre não pode ser tratado como mera formalidade”, afirma Amom
Na justificativa do projeto, Amom Mandel argumenta que tragédias ambientais registradas no Brasil demonstram a necessidade de responsabilizar autoridades que deixam de agir diante de riscos conhecidos.
O deputado cita os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, as enchentes no Sul do país e os deslizamentos em áreas urbanas como exemplos de acontecimentos que reforçam a importância da prevenção.
Segundo o parlamentar, a legislação ambiental brasileira já estabelece punições para diferentes condutas que provocam danos ao meio ambiente, mas não possui uma tipificação específica para a omissão qualificada diante de alertas formais de desastre.
“O projeto não pretende punir um gestor simplesmente porque ocorreu um desastre. A responsabilização depende de critérios objetivos, como a existência de um alerta oficial, o dever de agir e a disponibilidade de medidas preventivas proporcionais”, explicou.
Amom também defendeu que os avisos técnicos sejam utilizados para orientar decisões e mobilizar recursos antes que os riscos se transformem em tragédias.
“Um alerta de desastre não pode ser tratado como mera formalidade. Ele existe para orientar decisões, mobilizar recursos e proteger vidas. É isso que precisamos cobrar de quem tem responsabilidade pela prevenção”, declarou.
Proposta ainda depende de aprovação do Congresso
O Projeto de Lei nº 7.184/2025 ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de produzir efeitos jurídicos.
Caso seja aprovado e entre em vigor, o dispositivo criará uma modalidade específica de crime ambiental relacionada à omissão de responsáveis diante de riscos iminentes e oficialmente documentados.
A eventual nova legislação não poderá ser aplicada retroativamente para punir fatos anteriores à sua entrada em vigor.
Enquanto isso, a crise das queimadas no Amazonas mantém em evidência a necessidade de esclarecer quais alertas foram recebidos pelas autoridades, quais providências foram adotadas e se os recursos disponíveis foram utilizados de maneira adequada para proteger a população.
Fonte do projeto: Leia a íntegra do PL 7.184/2025 na Câmara dos Deputados







