O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, ontem, os Projetos de Lei (PLs) nº 312/2014 e nº 313/2014, ambos de autoria do Executivo Municipal. Enquanto o primeiro PL trata sobre a isenção de impostos municipais às Instituições de Ensino Superior (IES), que participam do Programa Bolsa Universidade (PBU), o segundo projeto refere-se à isenção de tributos às IES que participarão do Programa Bolsa Pós-Graduação (PBPG). As duas propostas do Executivo Municipal foram encaminhadas ao prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), para a sanção.

De acordo com a proposta do PL nº 312/2014, as IES participantes do programa terão isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em 60%; em 100% para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), dos prédios pertencentes à IES ou a sua mantenedora; e 100% na Taxa de Verificação de Funcionamento Regular. Pela medida, a isenção deverá ser concedida pelo prazo de 10 anos, renovável por igual período, observados o prazo de vinculação da IES ao PBU e os critérios estabelecidos na lei e em regulamento.

Com as isenções, a IES será subordinada a oferecer bolsas do PBU correspondente, no mínimo, ao valor da renúncia fiscal decorrente das isenções concedidas; além de cumprir com suas obrigações tributárias municipais. A IES que conceder bolsas em valor inferior ao previsto, conforme o PL deverá oferecer, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento, bolsas adicionais para suprir o que não foi ofertado.

Já o PL nº 313/2014 concede às IES vinculadas ou que vierem a aderir ao Programa Bolsa Pós-Graduação as seguintes isenções: 60% ISSQN, incidente sobre todas as prestações de serviços de ensino superior de pós-graduação; 100% do IPTU dos prédios pertencentes à IES ou a sua mantenedora, e 100% da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, todas elas no prazo de seis anos, renovável por igual período, observado o prazo de vinculação da IES ao Programa.

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