O promotor André Marinho, da 11ª Promotoria de Justiça, emitiu parecer contrário ao pedido de prisão temporária dos jovens conhecidos como integrantes do “Bonde dos Mauricinhos”, grupo que viralizou nas redes sociais por vídeos em que aparecem armados, ateando fogo em áreas de mata e realizando disparos em locais públicos e privados em Manaus. Entretanto, o promotor deu parecer favorável à realização de busca e apreensão e à quebra de sigilo telemático, conforme solicitado pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

Apesar do parecer contrário à prisão, caberá à Justiça decidir sobre o pedido apresentado pelo delegado, que conduz as investigações. Os jovens identificados — Enrick Benigno, Marcus Vinicius Mota, Joaquim Neto e Pedro Baima — ficaram conhecidos após a divulgação dos vídeos, nos quais também insultam moradores de rua na capital amazonense.

Ao justificar sua posição contrária à prisão, o promotor André Marinho destacou que “não se constatou procedimentos em nome dos representados” e que, em princípio, os acusados possuem residência fixa, o que inviabilizaria, por ora, a necessidade da medida extrema de prisão. “Assim, até o momento, não se observa a existência de elementos que permitam o deferimento dessa medida”, afirmou o promotor.

No entanto, o promotor considerou que a busca e apreensão são medidas necessárias para esclarecer os tipos de armamento e os objetivos dos suspeitos, uma vez que foram flagrados portando armas de fogo e artefatos explosivos, como coquetéis molotov. A quebra de sigilo telemático dos celulares dos envolvidos também foi considerada essencial devido à possível existência de crimes que justifiquem tal medida cautelar.

As investigações continuam, e a decisão sobre os próximos passos, incluindo a possível prisão dos envolvidos, depende agora da Justiça. A expectativa é que a busca e apreensão ajude a esclarecer a real dimensão das ações do grupo e se há envolvimento em crimes mais graves.

NOTA MPAM

A 11ª Promotoria de Justiça Criminal esclarece que o procedimento em questão tramita sob segredo de Justiça.

Cabe destacar que, conforme a Constituição Federal, os membros do Ministério Público possuem independência funcional seguindo os ditames legais.

Nessa esteira, o parecer emitido se baseou nos requisitos da Lei n.º 7.690/1989, bem como no posionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs n.º 3360 e 4109,  que estabeleceu limites para decretação da prisão temporária.

Atualmente, o requerimento encontra-se sob análise do Poder Judiário, no qual, caso haja discordância, poderá deferir a medida.

André Alecrim Marinho

Promotor da 11ª Promotoria de Justiça Criminal

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