Desde dezembro de 2023, a Lei n. 14.788, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), está em vigor, aplicando o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas da Amazônia Ocidental até 2074.

A nova lei representa a prorrogação dos incentivos fiscais da Lei de Informática na ZFM, assegurando a continuidade dos benefícios até 2074. Esses incentivos são cruciais para a região, pois representam um faturamento anual de aproximadamente R$ 60 bilhões. Além disso, a lei promove a aplicação de recursos no valor de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na Amazônia Ocidental e no Amapá.

A Lei de Informática é responsável por garantir os incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mais de 50 mil empresas na região, permitindo a entrada de R$ 58 bilhões em mercadorias. Esse apoio é fundamental para a sustentabilidade econômica da ZFM e de outras áreas da Amazônia Ocidental, proporcionando estabilidade e segurança jurídica para os investimentos.

Capitão Alberto Neto destaca que a prorrogação da lei assegura mais de um terço de toda a mão de obra direta na ZFM, além de criar mais de 50 mil postos de trabalho nos demais estados da Amazônia Ocidental. A lei também protege juridicamente os investimentos de grandes empresas fabricantes de celulares, tablets, circuitos impressos, moldes, computadores e softwares que operam na Zona Franca.

Para o parlamentar, a nova legislação traz uma segurança jurídica essencial e é uma vitória significativa para o povo do Amazonas e para a ZFM. “Esta Lei traz segurança jurídica e é uma vitória importante para o povo do Amazonas e para Zona Franca de Manaus. É a certeza de mais empregos e desenvolvimento nos próximos anos, conquistados pelos incentivos em torno da Amazônia, em especial para a ZFM”, afirmou Capitão Alberto Neto.

A prorrogação dos incentivos fiscais até 2074 consolida a ZFM como um polo de desenvolvimento econômico e tecnológico, garantindo que a região continue a prosperar e a gerar benefícios significativos para toda a Amazônia Ocidental e o Amapá.

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