O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desaprovou por unanimidade as contas partidárias do Partido Social Democrático (PSD– AM) do senador Omar Aziz, correspondente ao exercício financeiro de 2018.

A decisão é do dia 18 de dezembro do ano passado e publicada nesta segunda-feira, 22,  no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) (ver documento abaixo).

De acordo com o voto do relator, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, seguido por todos os membros do TRE, entre as irregularidades praticadas pelo PSD destaca-se a transferência entre a conta do fundo ordinário para a conta de recursos de campanha,  vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra irregularidade é a ausência de comprovação de despesas realizadas com o Fundo Partidário e ausência de comprovação de despesa com advogada.

O relator ponderou, também, que a ausência de remessa da escrituração contábil à Receita Federal constitui falha grave que, por si só, compromete a regularidade das contas.

Além de desaprovar as contas anuais do partido, o TRE-AM decidiu, também, pela devolução de recursos ao Tesouro Nacional, acrescida de multa. O valor não acrescido à decisão.

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