O recente vazamento de vídeos íntimos do senador Jorge Kajuru reacendeu a discussão sobre crimes relacionados à divulgação de imagens sem consentimento no Brasil. “É chato pra caramba, desagradável pra caramba isso. Hoje a mulher é casada e aí surge um vídeo desse. Lamento tudo isso ter acontecido. É tudo verdade, de março de 2007”, lamentou Kajuru. Segundo o portal G1 Tecnologia, o Brasil registrou ao menos 5.271 processos judiciais por divulgação indevida de imagens íntimas entre janeiro de 2019 e julho de 2022, revelando uma média de quatro novos casos por dia.

De acordo com o advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros, pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, a Constituição Federal assegura o direito à imagem, intimidade, privacidade e honra. Ele explica que a violação desses direitos pode levar à indenização por danos morais e materiais, conforme previsto no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil detalham essas garantias, permitindo que vítimas busquem reparação judicial.

Proteção legal contra a “pornografia de vingança”

No campo penal, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é tipificada como crime pelo artigo 218-C do Código Penal. “Se o responsável pela divulgação mantinha uma relação íntima com a vítima, ou agiu por vingança ou humilhação, a pena é agravada”, afirma Pedro Paulo. Em casos como o de Kajuru, ele destaca que duas questões são fundamentais: “Neste caso específico, duas circunstâncias merecem atenção: parece que a gravação não foi feita por qualquer dos envolvidos, mas por um terceiro. Ainda não se sabe se essa gravação foi consentida por um ou por ambos os participantes. Outro aspecto relevante é identificar quem divulgou o material e qual foi sua intenção.”

Pedro Paulo também destaca que, se a divulgação for feita por plataformas ou dispositivos localizados fora do Brasil, a competência para investigação e julgamento pode mudar, envolvendo a Polícia Federal e a Justiça Federal.

Lei Rose Leonel: um marco na luta contra o vazamento de imagens íntimas

A Lei Rose Leonel (13.772/18) foi uma das primeiras a alterar o Código Penal para punir quem compartilha imagens íntimas sem autorização. Inspirada no caso da jornalista Rose Leonel, que teve fotos íntimas vazadas por um ex-companheiro em 2005, a lei proíbe registrar, fotografar, filmar ou distribuir conteúdos de caráter íntimo sem o consentimento dos envolvidos. A pena varia de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

No caso de Kajuru, a lei é aplicável porque o senador não autorizou a gravação dos vídeos de um momento íntimo, ocorrido há quase 20 anos. “A Lei Rose Leonel também responsabiliza quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para incluir pessoas em cenas de nudez ou ato sexual de caráter íntimo”, explica o advogado.

Lei 13.718/18 e as punições para compartilhamento não autorizado

A Lei 13.718/18, que também modificou o Código Penal, reconhece como crime a divulgação, venda ou distribuição de imagens de pornografia ou nudez sem consentimento, estabelecendo pena de prisão de um a cinco anos. “Quem recebe, por exemplo, um nude no WhatsApp e compartilha também é considerado infrator, mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem”, destaca Pedro Paulo. Se houver intenção de vingança ou humilhação, a pena pode ser aumentada em até dois terços, reforçando a luta contra a chamada “pornografia de vingança”.

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