
A disputa interna no Republicanos ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., empresa responsável pela Rádio Jovem Pan News Manaus 98,7 FM, retire, no prazo de 24 horas, trechos de um programa que contêm declarações consideradas ofensivas ao deputado federal Amom Mandel (Republicanos).
Na decisão liminar, o juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro entendeu que parte das manifestações dirigidas ao parlamentar ultrapassa os limites da crítica política e pode configurar discurso discriminatório em razão de sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A emissora é dirigida pelo empresário Héber Câmara, filho do deputado federal Silas Câmara, presidente estadual do Republicanos. A decisão ocorre em meio ao acirramento das divergências entre Amom Mandel e a direção da legenda no Amazonas.
Juiz vê “evidente teor capacitista”
Ao analisar o pedido, o magistrado fez distinção entre críticas relacionadas à atuação política e ataques direcionados à condição pessoal do parlamentar.
Na decisão, Érico Rodrigo destaca que a frase “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”, quando associada ao diagnóstico de autismo de Amom Mandel, deixa de ser uma crítica ao exercício do mandato.
Segundo o juiz, a manifestação “não se dirige à atuação parlamentar do requerente, mas converte sua condição pessoal de saúde em fundamento para reclamar sua exclusão da disputa eleitoral”, acrescentando que a declaração apresenta “evidente teor capacitista”.
Vídeo deverá ser editado ou retirado do ar
A decisão determina que a empresa responsável pela rádio edite o vídeo para retirar as expressões consideradas ofensivas.
Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 24 horas ou seja tecnicamente impossível realizar apenas a edição dos trechos questionados, o magistrado ordenou a indisponibilização integral da URL onde o conteúdo foi publicado, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Além disso, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.
Declarações motivaram a ação
A ação foi ajuizada por Amom Mandel após a exibição do programa “De Olho na Cidade”, transmitido no dia 27 de julho, entre 12h05 e 12h57, pela Jovem Pan News Manaus e também pelo canal da emissora no YouTube.
Segundo o parlamentar, durante a transmissão um comentarista afirmou que ele “inventa” ou simula ser autista como justificativa para determinadas situações.
Na mesma edição, o apresentador também teria afirmado:
“Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar.”
Para Amom, as declarações extrapolaram o direito à livre manifestação de pensamento, atingiram sua honra e utilizaram sua condição de pessoa com TEA como forma de desqualificá-lo politicamente.
Direito de resposta será analisado no mérito
Embora tenha concedido a tutela de urgência para retirada das declarações, o juiz decidiu deixar para a fase de julgamento do mérito a análise do pedido de direito de resposta formulado pelo deputado.
Segundo a decisão, o tema será apreciado após a apresentação da defesa da empresa e a produção das provas, quando também será analisado o pedido de inversão do ônus da prova.
Disputa amplia tensão no Republicanos
A decisão judicial ocorre em um momento de crescente desgaste entre Amom Mandel e o grupo político liderado por Silas Câmara dentro do Republicanos no Amazonas.
O recurso apresentado pelo deputado contra a empresa responsável pela emissora comandada pelo filho do presidente estadual do partido amplia a repercussão pública do embate interno, que já vinha sendo marcado por divergências políticas nos últimos meses.
Apesar da decisão ter caráter liminar e ainda caber manifestação da defesa, o despacho representa um revés para a empresa de comunicação e acrescenta um novo capítulo à disputa entre duas das principais lideranças do Republicanos no estado.
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