Conselho Nacional de Justiça/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou um escritório de advocacia de São Paulo a pagar indenização por danos morais a advogado que foi vítima de racismo. O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil. De acordo com o autor da ação, os comentários preconceituosos eram feitos em grupo de WhatsApp da empresa.

Condenação por racismo em segunda instância

A vítima juntou prints de conversas. Em depoimento, o advogado disse que, no grupo on-line, um dos sócios do escritório se referia a ele como alguém que tinha imagem de “maconheiro” e “traficante”. Além disso, falava que o funcionário tinha “cabelo ruim”. Ainda segundo o relato, no aplicativo também havia ofensas direcionadas a pessoas pretas no geral.

Em defesa própria, o escritório pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as “piadas” e conversas “não tinham caráter institucional”. Alegou também que o profissional estava satisfeito com o convívio diário com os colegas.

O processo está em segredo de Justiça. Para a 12ª Turma, que julgou o caso em segunda instância, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do afetado. Na decisão, a relatora, Soraya Lambert, destacou que o Judiciário deve reprimir os atos discriminatórios, de forma adequada, “a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

Com informações de Metrópoles.

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