
Após a passagem do tornado que devastou cerca de 90% da área urbana de Rio Bonito do Iguaçu, o governador Ratinho Júnior (PSD) anunciou neste sábado (8) o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná que prevê auxílio financeiro emergencial de até R$ 50 mil por família afetada. A medida tem como objetivo acelerar o processo de reconstrução das casas destruídas e garantir amparo imediato às vítimas da tragédia.
O texto, encaminhado em regime de urgência, propõe alterações na Lei do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para permitir a liberação rápida dos recursos. A Assembleia Legislativa realiza neste domingo (9) duas sessões extraordinárias para apreciar o projeto.
De acordo com o governador Ratinho Júnior, a iniciativa busca oferecer um suporte ágil às famílias que perderam tudo. “Além das ações já em andamento, essa nova lei vai possibilitar uma recuperação muito mais célere, garantindo condições dignas para as pessoas recomeçarem suas vidas”, afirmou.
O chefe da Defesa Civil Estadual, coronel Fernando Schunig, reforçou que a situação em Rio Bonito do Iguaçu é crítica e exige respostas imediatas. “Os prejuízos são imensos. Muitas casas foram totalmente destruídas, e o apoio do Estado é essencial neste momento para que as famílias possam se reerguer”, destacou.
O decreto de calamidade pública já havia sido publicado no sábado (8), permitindo que o Governo Federal articulasse, junto à Caixa Econômica Federal, a liberação do saque do FGTS para trabalhadores atingidos pelo desastre. Além disso, o Estado estuda a locação de hotéis da região para abrigar famílias em situação de vulnerabilidade até que as novas moradias estejam prontas.
Segundo dados do Corpo de Bombeiros, as buscas nos escombros foram encerradas no fim da tarde de sábado. Seis pessoas morreram e 775 ficaram feridas, recebendo atendimento médico na região. O tornado, segundo estimativas iniciais, destruiu 90% da área urbana do município de pouco mais de 13 mil habitantes.
Os recursos do Fecap são destinados ao custeio total ou parcial de ações emergenciais e de reconstrução em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente como situação de emergência ou calamidade pública. Os valores são transferidos diretamente aos fundos municipais, sem a necessidade de convênios ou trâmites burocráticos.










