O ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) recebeu o primeiro voto contrário no julgamento do recurso com o qual tenta mudar a condução da Ação Penal 993, que apura supostas irregularidades na compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19.

Relator do agravo regimental apresentado pela defesa, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por negar provimento ao recurso e fez um alerta contundente: aceitar a tese apresentada pelos advogados poderia provocar “significativo risco de violação do princípio do juiz natural”.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte Especial do STJ e permanece aberto até 8 de setembro.

O ponto chama atenção porque a defesa de Wilson Lima pretendia justamente que a Ação Penal 993 fosse redistribuída para Raul Araújo. No recurso, os advogados pediram que o processo deixasse a relatoria da ministra Nancy Andrighi e passasse para o ministro, sob o argumento de prevenção decorrente de sua atuação em outro processo relacionado ao caso.

Raul Araújo, porém, afastou a tese.

“Os argumentos apresentados não são capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida”, afirmou o ministro, acrescentando que a interpretação dos institutos da prevenção e da conexão leva ao indeferimento da pretensão da defesa, por inexistir fundamento para a redistribuição.

Ministro vê risco ao princípio do juiz natural

Um dos trechos mais relevantes do voto aparece na conclusão. Raul Araújo afirma que permitir a mudança pretendida pela defesa poderia atingir um princípio fundamental do processo: o juiz natural.

Segundo ele, acolher o pedido permitiria que a relatoria de processos anteriores fosse modificada a partir de um evento que não é aleatório — a apresentação do primeiro voto vencedor em outro julgamento.

“O acolhimento do pedido do réu levaria a significativo risco de violação do princípio do juiz natural”, registrou o ministro.

Raul Araújo destacou ainda que o próprio Regimento Interno do STJ foi alterado recentemente, por meio da Emenda nº 53/2026, para reforçar a estabilidade da relatoria das ações criminais. A nova regra prevê a manutenção da prevenção do relator originário, mesmo quando ele for vencido, salvo decisão diferente do colegiado.

Ao concluir o voto, o ministro foi categórico ao afirmar que não existe a prevenção alegada pela defesa e que a ação deve continuar sob responsabilidade de Nancy Andrighi.

“Portanto, inexiste a pretendida prevenção, devendo os autos retornar à e. Ministra Nancy Andrighi, a quem compete conduzir a ação penal”, escreveu, antes de votar pela negativa do recurso.

Processo usado pela defesa já foi arquivado

Outro fundamento considerado decisivo por Raul Araújo foi a situação do Inquérito 1.746/DF, processo no qual ele havia apresentado o voto vencedor.

Foi justamente a atuação de Raul nesse inquérito que serviu de base para a defesa de Wilson sustentar que o ministro deveria assumir também a Ação Penal 993.

O problema, segundo o voto, é que o Inquérito 1.746 terminou com a rejeição da denúncia do Ministério Público Federal e transitou em julgado em março de 2025, sendo definitivamente arquivado.

Por isso, Raul Araújo afirmou que atualmente não existe sob sua relatoria qualquer inquérito ou ação penal capaz de manter conexão com a Ação Penal 993.

Na avaliação do ministro, essa situação elimina os dois principais motivos que poderiam justificar uma mudança de competência: a eficiência na condução dos processos e o risco de decisões contraditórias.

O ministro aplicou ao caso a lógica da Súmula 235 do próprio STJ, segundo a qual processos não devem ser reunidos por conexão quando um deles já foi julgado.

Raul diz que defesa tenta inverter lógica da prevenção

O voto também aponta um problema cronológico na tese apresentada pelos advogados.

A Ação Penal 993 foi autuada em 23 de abril de 2020, enquanto o Inquérito 1.746, usado pela defesa para justificar a suposta prevenção de Raul Araújo, somente foi autuado em 26 de abril de 2021.

Para o ministro, a prevenção decorrente da primeira distribuição alcança processos posteriores, e não processos que já existiam anteriormente.

Raul afirmou que a pretensão de Wilson Lima “subverte a lógica do instituto” ao tentar transformar o redator de um acórdão de um processo iniciado em 2021 em relator de uma ação penal que tramita desde 2020.

O ministro acrescentou que sua designação para redigir o acórdão do Inquérito 1.746 não significou que ele tivesse assumido automaticamente a relatoria daquele processo.

“Seja porque não houve alteração da Relatoria no Inq n. 1746/DF, seja porque mesmo a alteração da Relatoria levaria à prevenção apenas sobre processos posteriores, não há que se falar em redistribuição”, concluiu.

Entenda o caso

A Ação Penal 993 tem origem nas investigações sobre a compra de respiradores realizada pelo Governo do Amazonas durante a pandemia de Covid-19.

Conforme já mostrou o Fato Amazônico, a ação envolve Wilson Lima e outros réus e voltou a avançar no STJ após uma mudança de relatoria. O ministro Francisco Falcão, que permaneceu anos à frente do processo, deixou o caso alegando razões de foro íntimo. Nancy Andrighi assumiu a condução dos autos em 17 de junho de 2026.

A denúncia do Ministério Público Federal aponta suspeitas relacionadas à aquisição dos equipamentos e atribui aos acusados supostos crimes envolvendo organização criminosa, irregularidades em licitação, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Segundo a acusação, o prejuízo aos cofres públicos teria ultrapassado R$ 2 milhões.

Um dos episódios que mais repercutiram foi a compra de respiradores por intermédio de uma empresa que atuava no comércio de vinhos e não tinha experiência no setor médico. As investigações também apontaram suspeita de aquisição dos equipamentos por valores acima dos praticados no mercado.

Em setembro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu por unanimidade receber a denúncia contra Wilson Lima, o então vice-governador Carlos Almeida e outros acusados. O recebimento da denúncia transformou os denunciados em réus, mas não representa condenação.

Depois da saída de Francisco Falcão e da chegada de Nancy Andrighi à relatoria, recursos apresentados por Wilson Lima e pelo também réu Gutemberg Leão Alencar foram incluídos para julgamento pela Corte Especial.

No recurso agora em análise, Wilson tenta afastar Nancy da condução da Ação Penal 993 e transferir o processo para Raul Araújo. Mas o primeiro voto apresentado no julgamento veio justamente do ministro que a defesa pretendia transformar em relator — e foi contrário à mudança.

Raul Araújo votou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção de Nancy Andrighi na condução da ação.

O julgamento virtual prossegue, e os demais ministros da Corte Especial ainda podem apresentar seus votos até o encerramento da sessão.

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