O Recurso Especial Eleitoral, movido pelo Ministério Público e pela Coligação Coari Tem Jeito, para contestar a concessão do registro de candidato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que pode culminar com perda do mandado do chefe do executivo, preso em Manaus há mais de 30 dias, finalmente volta a pauta do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com pesquisa no site do TSE, na última sexta-feira, dia 7, foi solicitado pauta de julgamento ao recurso, que foi interrompido quando a votação se encaminhava para que Adail mantivesse o registro de candidatura.

O penúltimo a pedir vista, o ministro João Otávio Noronha, votou pela cassação do registro e foi acompanhado pela da ministra Laurita Vaz, a votação empatou em 2 votos pela cassação e 2 pela manutenção do registro, um proferido pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli e o outro de Gilmar Mendes e o prefeito passou o placar com o voto da ministra Luciana Lóssio, mas o julgamento acabou interrompido com o pedido de vista do juiz substituto, Admar Gonzaga Neto.

No Recurso Especial Eleitoral n°15105, o Ministério Público Eleitoral e a coligação Coari Tem Jeito, contestam a concessão do registro de candidatura de Adail Pinheiro por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O pedido de cassação de registro de Adail Pinheiro, tem por base a alegação de que ele não poderia nem ter sido candidato diante das condenações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas da União (TCU) por malversação de verbas públicas, inclusive de convênios federais, e sua inclusão, antes mesmo das eleições na lista de inelegíveis publicada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

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