Taxistas, mototaxistas, fretistas e caminhoneiros foram incluídos no regime especial de nanoempreendedores no texto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta, que representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, foi apresentada nesta quarta-feira (10/9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Com a mudança, profissionais autônomos com renda líquida mensal de até R$ 3.400 ficam isentos do pagamento de impostos, podendo formalizar sua renda junto à Receita Federal. O novo enquadramento garante direitos previdenciários e acesso a benefícios previstos na legislação.

“Uma conquista da Reforma Tributária”

Durante a apresentação, Eduardo Braga destacou que a medida amplia a cidadania de trabalhadores que, até então, atuavam à margem da formalização.

“Taxista, mototaxista e autônomo em geral que ganha líquido até R$ 3.400 por mês: agora você é nanoempreendedor. Não vai pagar imposto e poderá recolher sua renda oficialmente, com todos os direitos e garantias previstos em lei. É uma conquista da Reforma Tributária”, declarou o senador.

Critérios e benefícios

Para integrar o regime, a receita bruta anual do trabalhador deve ser de até R$ 40,5 mil, metade do limite aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, apenas 25% da receita bruta mensal de profissionais de transporte será considerada no cálculo, o que amplia o alcance do benefício.

Na prática, isso significa que taxistas, mototaxistas e entregadores poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que a fração considerada para cálculo fique dentro dos limites do nanoempreendedor. A regra busca evitar disputas judiciais e promover igualdade tributária entre categorias.

PLP 108/2024

O PLP 108/2024 também regulamenta a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será responsável pela administração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS e do ISS.

A votação do texto final está marcada para a próxima quarta-feira (17/9) na CCJ do Senado. Caso aprovado, seguirá para apreciação no plenário.

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