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A crescente preocupação com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores levou à inclusão dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora NR-01, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A atualização, que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, representa um marco na prevenção de problemas como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho nas empresas brasileiras.

A mudança foi impulsionada pelo registro de afastamentos por saúde mental no país. Segundo o Ministério da Previdência Social, somente em 2024, quase meio milhão de trabalhadores precisaram ser afastados de suas funções devido a transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade e burnout. O número é o maior registrado na última década.

O impacto desses afastamentos não restringe apenas a produtividade das empresas, mas também gera custos elevados para o governo, que precisa arcar com benefícios previdenciários. Para o especialista em segurança do trabalho e CEO da CPR Med, Marcelo Brocchi, a medida é consequência da mudança de comportamento organizacional iniciada durante a pandemia.

“A pandemia da COVID-19 intensificou esses desafios, trazendo à tona a necessidade de políticas mais eficazes para a promoção da saúde mental no ambiente corporativo. Com isso, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 surge como uma resposta regulatória para esses impactos e garantir condições de trabalho mais saudáveis”, explica.

O que muda para as empresas?

Como nova exigência, todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — ou seja, a partir de um funcionário — devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Isso inclui fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por resultados.

As empresas precisarão adotar medidas preventivas e realizar avaliações periódicas desses riscos, promovendo um ambiente corporativo mais equilibrado e produtivo.

“As organizações devem implementar ações como o desenvolvimento de políticas de prevenção ao assédio; promoção do equilíbrio entre a vida pessoal e profissional; oferta de suporte psicológico e programas e bem-estar; além da capacitação de gestores e colaboradores sobre os riscos psicossociais”, completa o economista.

O descumprimento da norma poderá resultar em avaliações administrativas, multas e até interdições, em conformidade com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.

Como as empresas devem se preparar?

É razoável que as empresas comecem o quanto antes da identificação e avaliação dos riscos psicossociais, estabelecendo planos de ação e promovendo treinamentos internos. Profissionais de RH (Recursos Humanos) e segurança do trabalho terão um papel fundamental nesse processo e deverão buscar capacitação para auxiliar na adequação das empresas à nova realidade.

“É importante ressaltar que, embora a NR-01 não especifique a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico, é perturbador que as empresas ofereçam canais de apoio e suporte para os trabalhadores. Outra iniciativa interessante é a promoção de treinamentos e workshops sobre o tema”, finaliza.

A NR-01 também exige que as empresas mantenham registros detalhados do gerenciamento de riscos psicossociais. Isso inclui relatórios de diagnóstico, planos de ação e treinamentos realizados, que devem estar disponíveis para auditorias e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

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