Se depender do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, o recurso impetrado pelo candidato à Prefeitura de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes (PSD), para derrubar a decisão que barrou seu registro eleitoral será indeferido.

Joseias teve o registro indeferido pela da juíza Danielle Augusto Monteiro Fernandes, 35ª Zona Eleitoral, por não está em pleno gozo de seus direitos políticos, faltando-lhe condições de elegibilidade para concorrer ao pleito 2020.

O ex-prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Processo está com o desembargador eleitoral, Víctor André Liuzzi Gomes, que deverá emitir seu voto para ser julgado pelo Pleno do TRE.

A juíza Danielle Fernandes impugnou o registro de candidatura do ex-prefeito acatando ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral e das coligações “No coração e na vontade do povo”: integradas pelos partidos: MDB, PP, PL, Patriota e Cidadania; “Renovação com a força do povo”: integradas pelos partidos: PSDB, PSC e Republicanos.

A magistrada reconheceu que o ex-prefeito foi condenado por abuso de poder econômico e político pela Justiça Federal e que a ação foi transitada em julgado em 24 de janeiro de 2018. Josias foi declarado inelegível por 08 anos a contar do dia das eleições em que se verificou 2016.

Confira o Parecer

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