
O Rio de Janeiro registrou 20 casos de feminicídio entre janeiro e março de 2026, segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro. O número representa o menor índice para o primeiro trimestre desde 2020.
De acordo com o levantamento, houve redução de 37% em comparação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 32 feminicídios no estado.
Os dados também mostram queda nos casos de homicídios dolosos contra mulheres, com redução de 23% no trimestre.
Apesar da diminuição nos crimes consumados, o ISP apontou crescimento nas tentativas de feminicídio. Os registros passaram de 88 casos em 2025 para 97 em 2026, alta de 10,2%.
Além disso, o levantamento identificou aumento nos casos de constrangimento ilegal, com crescimento de 37%, e de difamação, que subiu 25%.
Enquanto o Rio apresentou redução nos feminicídios, o cenário nacional segue em alta. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março deste ano.
O número representa o trimestre mais letal para mulheres desde o início dos registros do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, em 2015.
Os dados apontam média de quatro mulheres mortas por dia no país, o equivalente a uma vítima a cada cinco horas.
Janeiro foi o mês mais violento do trimestre, com 142 casos registrados. Em fevereiro, foram 123 vítimas, enquanto março contabilizou 134 feminicídios.
Na comparação com o mesmo período de 2025, quando houve 371 registros, o aumento nacional foi de aproximadamente 7,5%.
Entre os estados, São Paulo lidera o ranking com 86 casos, seguido por Minas Gerais (42), Paraná (33), Bahia (25), Rio Grande do Sul (24), Pernambuco (22) e Rio de Janeiro (20).
O país também encerrou 2025 com o maior número de feminicídios da última década. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.568 casos no ano passado, crescimento de 4,7% em relação a 2024.
A série histórica mostra crescimento contínuo desde 2015, quando o feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro como crime específico.







