Foto: Rodrigo Brelaz

A necessidade de ampliação da proteção de crianças e adolescentes motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar um requerimento destinado ao titular da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel), Jorge Elias Costa de Oliveira, solicitando apoio para a implementação e fiscalização do cumprimento da Lei, de sua autoria, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.

Conforme a Lei nº 6.573/2023, os clubes formadores e academias esportivas devem elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que deve ser registrado junto aos órgãos fornecedores de alvarás de funcionamento e estará disponível em suas dependências. O protocolo deve conter, entre outras coisas, diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil e os procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio.

“É importante que todos se emanem nesse compromisso de proteção às crianças e aos adolescentes, por isso, faço esse encaminhamento, por meio de requerimento, para o Governo do Estado, através da Sedel. Peço apoio para que a secretaria tome as providências necessárias, cobrando as academias e associações, para que coloquem nossa Lei em prática. Temos que fechar o cerco contra as pessoas que usam o esporte para fazer mal aos outros”, declarou.

A Lei nº 6.573/2023 prevê que as escolas, clubes, associações e demais entidades representativas observem e cumpram a legislação que prevê a proteção física e emocional de crianças e adolescentes.

Cobra ainda que os clubes formadores e academias exijam que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente. Os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma Ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.

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