O projeto de Lei201/2018, de autoria do vereador Roberto Sabino, propõe a criação da carteira de identificação para a Pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) em Manaus. O pedido de aprovação foi dado entrada nesta terça-feira (17), para análise dos colegas parlamentares e se aprovado pela Câmara, segue para análise do prefeito Municipal.
A proposta prevê a elaboração do cartão, junto ao poder público municipal, com as informações necessárias para identificar o Autista, tais como; nome completo, número de identidade, registro geral, endereço, nome e telefone do cuidador responsável.
Para o vereador Roberto Sabino, autor da propositura, a ideia é que toda pessoa com TEA, possa ser atendida de forma eficaz em casos de emergências e demais situações. Este projeto visa o bem estar e segurança do portador de autismo. Muitos portadores de autismo são reintegrados a sociedade, seja no ambiente escolar ou em locais distantes de seus responsáveis. Imprevistos podem ocorrer, porém, com o cartão de identificação é possível identificar a necessidade e realizar o atendimento com mais agilidade.
“É uma preocupação com vidas humanas. Em caso de algum acidente, por exemplo, em que os responsáveis estejam distantes, será possível identificar e ajudar o Autista”, destacou o parlamentar.
Outras informações importantes também farão parte do cartão, tais como; possíveis alergias; tipagem sanguínea; grau de intensidade do transtorno; medicação e tratamento realizado. O vereador acredita que se caso a lei for aprovada, muitas famílias serão beneficiadas e direitos serão resguardados a favor do bem.
SOBRE O AUTISMO
O autismo tem sido tema de importantes debates, tanto em âmbito nacional quanto global. Diversos atores, alguns pais e familiares, profissionais, acadêmicos, gestores, os próprios autistas e outros ativistas têm promovido ampla discussão, a partir de diferentes posições, sobre os possíveis fatores etiológicos, a descrição nosográfica do transtorno e as metodologias supostamente eficazes de tratamento, assim como a organização de políticas de cuidado e o arcabouço legal de garantia de direitos.
No Brasil, por diferentes motivos, as iniciativas governamentais propriamente direcionadas ao acolhimento das pessoas com diagnóstico de autismo desenvolveram-se de maneira tardia. Até o surgimento de uma política pública para saúde mental de crianças e adolescentes, no início do século XXI, esta população encontrava atendimento apenas em instituições filantrópicas, como a Associação Pestalozzi e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ou em instituições não governamentais.
O enfrentamento tardio do problema fez com que a construção atual da política pública brasileira para o autismo fosse marcada por dois grupos distintos que, historicamente, desenvolveram suas ações de maneira simultânea, mas em paralelo: de um lado, o grupo composto, em sua maior parte, por trabalhadores e gestores do campo da Atenção Psicossocial, além de partidários da Reforma Psiquiátrica, integrantes das ações diretamente ligadas à política pública de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS).
De outro, as associações de pais e familiares de autistas, que começaram a construir suas próprias estratégias assistenciais para os filhos, em um período do século XX, os anos 80, marcado pela lacuna de recursos públicos destinados ao atendimento dessa clientela. A coexistência desses grupos e o paralelismo de suas propostas necessitam ser contextualizados para que possam auxiliar o debate sobre as querelas atuais nos caminhos das políticas para o autismo.










