A Justiça ordenou que o ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro, pague uma indenização por danos morais ao ex-zagueiro Rodrigo, no valor de R$ 10 mil. O processo se deu após o dirigente comentar em um programa de rádio sobre o episódio da “dedada” do jogador, na época na Ponte Preta, no atacante Santiago Tréllez, do Leão, em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2017.

O lance peculiar ocorreu na penúltima rodada do Brasileirão de 2017, quando os dois times se enfrentaram no Moisés Lucarelli, lutando para fugir do Z-4. A Ponte vencia a partida por 2 a 0 até que Rodrigo foi expulso por conta de uma “dedada” em Tréllez aos 18 minutos do primeiro tempo da partida. O lance resultou em uma reação do time baiano, que venceu por 3 a 2 e decretou o rebaixamento da Macaca.

Em 2020, quase três anos após o caso, em entrevista para a Rádio Itapoan FM, de Salvador, Paulo Carneiro insinuou que o jogador e o técnico Vagner Mancini, então no Vitória, haviam atuado juntos no episódio da “dedada”. Posteriormente, o dirigente publicou um áudio nas redes sociais negando ter dito que houve armação no episódio da dedada e que tudo não passou de uma ironia.

– Uma entrevista em que o Paulo Carneiro fez acusações de que eles tinham combinado para ganhar dinheiro no episódio da dedada. Entrei com uma ação em nome de cada um. Os dois foram lesados com uma mentira infundada. Realmente a declaração não tem prova, por mais que ele (Paulo Carneiro) tenha se defendido dizendo que foi irônico. E foi comprovado que não houve ironia – relata João Henrique Chiminazzo, advogado de Rodrigo e Vagner Mancini.

Aquela partida marcou o fim da carreira de Rodrigo. Mancini atualmente é treinador do América-MG, e Paulo Carneiro foi destituído da função de presidente do Vitória em 2021 após denúncias. (Metrópoles)

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