
A possível substituição da FENG pela Ticketmaster na gestão do programa de sócio-torcedor do São Paulo não deverá resultar em uma cobrança de aproximadamente R$ 40 milhões ao clube. A informação foi esclarecida por Erica Duarte, diretora jurídica do Tricolor, durante as negociações para que a Ticketmaster também passe a administrar o programa.
A gestão do programa de sócio-torcedor está incluída no acordo discutido entre São Paulo e Ticketmaster. Atualmente, a operação é realizada pela FENG. A possibilidade de concentrar as atividades em uma única empresa faz parte do contrato que será analisado pelo Conselho Deliberativo.
Contrato prevê aviso prévio de 180 dias
Segundo Erica Duarte, o contrato firmado entre o São Paulo e a FENG permite o encerramento antecipado mediante aviso prévio de 180 dias.
De acordo com a diretora jurídica, não existe uma multa fixa de R$ 40 milhões prevista especificamente para essa situação.
“O valor de aproximadamente R$ 40 milhões que vem sendo mencionado não corresponde ao mecanismo de encerramento antecipado previsto no contrato”, afirmou Erica, em posicionamento enviado à Itatiaia.
A cláusula estabelece que, durante o período de aviso prévio, o clube deverá pagar um valor correspondente a 15% da receita bruta arrecadada pelo programa de sócio-torcedor.
Com base na arrecadação registrada nos seis meses anteriores sob a administração da FENG, Erica estima que o valor ficaria em torno de R$ 3,7 milhões.
“O valor poderá variar conforme o desempenho do programa, mas está muito distante dos R$ 40 milhões que vêm sendo divulgados”, explicou.
Ticketmaster pode assumir administração do programa
A eventual mudança depende da aprovação do acordo entre o São Paulo e a Ticketmaster pelo Conselho Deliberativo.
Caso o contrato seja aprovado, o clube deverá comunicar oficialmente à FENG sobre a decisão de exercer o direito de encerramento antecipado.
O São Paulo deverá cumprir o aviso prévio de 180 dias, mantendo durante esse período as obrigações previstas no contrato, incluindo as regras de exclusividade estabelecidas entre as partes.
“O clube observará o prazo de 180 dias, manterá durante esse período as obrigações e a exclusividade contratualmente estabelecidas e cumprirá as consequências econômicas previstas para essa modalidade de encerramento”, afirmou Erica.
São Paulo contesta interpretação sobre direito de preferência
Outro ponto discutido nas negociações é o direito de preferência da FENG. A empresa possui uma cláusula contratual relacionada à possibilidade de renovação do vínculo.
Segundo a diretora jurídica do São Paulo, porém, essa previsão não impede que o clube encerre antecipadamente o contrato seguindo as condições estabelecidas.
“O direito de preferência previsto no contrato está relacionado à sua eventual renovação ao término da vigência. Para o encerramento antecipado, existe previsão contratual específica, que permite a resilição mediante aviso prévio mínimo de 180 dias”, explicou.
Erica também afirmou que o clube pretende manter o cumprimento das obrigações previstas no acordo durante todo o período de aviso prévio, incluindo a exclusividade da FENG.
“O São Paulo continuará cumprindo integralmente suas obrigações e respeitando a exclusividade da FENG. Por essa razão, o clube não entende que o exercício regular dessa faculdade contratual implique, por si só, a incidência de penalidade relacionada ao direito de preferência”, acrescentou.







