O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Barreirinha, no Amazonas, solicitando que se abstenham de promover eleições ou nomeações para o cargo administrativo de presidente distrital com jurisdição sobre a Terra Indígena Andirá-Marau, lar do povo Saterê-Mawe. O MPF também exige a extinção desse cargo administrativo, visando proteger os costumes e o direito à autodeterminação das comunidades indígenas.

A medida foi tomada em resposta a uma representação das lideranças Saterê-Mawe, encaminhada ao MPF pela Câmara Municipal de Barreirinha. No documento, as lideranças expressaram preocupação com a vinculação do território tradicional do distrito de Ponta Alegre a um sistema político que impacta diretamente a organização política e social do povo indígena.

O cargo de presidente distrital foi estabelecido pela Lei Orgânica do Município em 1990, que dividiu o território de Barreirinha em agrovilas e distritos, cada um com seus próprios administradores eleitos por voto direto e secreto da população para mandatos de dois anos. No entanto, segundo o MPF, essa divisão administrativa incluiu áreas pertencentes à Terra Indígena Andirá-Marau, homologada em 1986.

A aldeia de Ponta Alegre foi convertida em distrito, ficando sujeita ao novo sistema político. Para as lideranças Saterê-Mawe, a presença de um presidente distrital dentro do território indígena afeta suas tradições e gera problemas sociais e culturais.

“É garantido à comunidade indígena autonomia na forma de se organizar interna e externamente. Não cabe ao Estado, em nenhuma de suas esferas, interferir na autodeterminação dos povos tradicionais. O cargo de administrador, criado e remunerado pelo Município, está gerando conflitos de representatividade, causando, inclusive, desagregação entre os indígenas”, pondera o procurador da República Eduardo Sanches.

Na recomendação, o MPF destaca que os direitos dos indígenas à própria organização social, costumes e tradições são assegurados pela Constituição Federal e por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, o sistema administrativo adotado pelo município não passou por consulta prévia, livre e informada do povo Saterê-Mawe, como determina a legislação.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Barreirinha têm um prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação. O documento também foi encaminhado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para a adoção de medidas no âmbito de suas atribuições.

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