A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde. O projeto será debatido em audiência pública agendada para janeiro de 2025 – se aprovado, a previsão é que entre em vigor a partir de janeiro de 2026.
As mudanças propostas, segundo a agência reguladora, abrangem quatro temas: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online; e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares. Confira a seguir as principais propostas:
Reajuste de planos coletivos
– Definição do tamanho do agrupamento: atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para mil vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, “com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados”;
– Definição de parâmetros para cláusula de reajuste: não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora, segundo a ANS, precisará adotar ou um ou outro. A agência também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para cálculo de reajuste. “O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual”.
– Rescisão contratual: igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.
Coparticipação e franquia
– Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento: passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento;
– Definição dos limites financeiros mensal e anual: limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades;
– Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização): a ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Vendas online
– Avaliação de critérios de venda online: a proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco”.
Com informações da Agência Brasil