Foto: Danilo Mello / Aleam

Em 2024, o Governo do Estado sancionou 35 Leis voltadas ao setor da saúde, sendo 24 no primeiro semestre e nove de julho a dezembro, abrangendo desde programas de prevenção e tratamento de doenças até medidas de apoio a grupos específicos. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresenta neste início de ano um levantamento das principais legislações sancionadas nesse período, acompanhadas das respectivas datas de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Lei nº 6.824, de 27 de março de 2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), institui o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas. O programa prevê avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, detecção precoce e tratamento da endometriose em todos os municípios do Estado.

De acordo com Cidade, a criação do Programa Estadual de Tratamento da Endometriose fará com que mais pacientes tenham conhecimento da doença que as acomete. “Além disso, o programa possibilitará que o sistema de saúde público estadual possa detectar a doença com a maior precocidade possível e oferecer o devido tratamento a todas as mulheres”, explicou Cidade.

Teste de Schiller

O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 6.734, em 5 de janeiro de 2024.  Originada pelo PL nº 472 de 2023, da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), a legislação determina a inclusão do Teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica (Papanicolau) realizados pela rede estadual de saúde. O teste auxilia na identificação de áreas com lesões suspeitas no colo do útero, contribuindo para a detecção precoce de patologias.

“O Teste de Schiller passou a ser utilizado de forma rotineira como uma etapa do exame de colposcopia, e quando realizado durante este exame tem um valor maior, sendo mais assertivo”, resumiu a parlamentar estadual.

Detecção precoce

Já a Lei nº 6.923, de 6 de junho de 2024, de autoria do deputado Rozenha (PMB), estabelece diretrizes para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil. As medidas incluem a triagem auditiva neonatal (Teste da Orelhinha), indicação e adaptação de aparelhos auditivos antes dos seis meses de idade para crianças com deficiência auditiva confirmada, e avaliações auditivas anuais até os três anos de idade para crianças de alto risco.

Rozenha explica que a deficiência auditiva é definida como a diferença entre o desempenho auditivo do indivíduo e os padrões normais de detecção sonora, considerando-se normal a capacidade de detectar sons de até 20 decibéis. “Além de ser crucial para o desenvolvimento da linguagem e comunicação, a audição exerce funções essenciais de alerta e proteção contínua, inclusive durante o sono. A proposta, portanto, busca garantir ações preventivas e de diagnóstico precoce, visando o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças no Estado”, salientou.

Teste do bracinho

A Lei nº 7.066, de 30 de setembro de 2024, originada do PL n° 595 de 2019, da deputada Joana Darc (UB), institui a realização do “Teste do Bracinho” em crianças a partir dos 3 anos de idade, que passa a fazer parte integrante do protocolo de consultas pediátricas regulares feitas pela rede pública de saúde do Amazonas.

“O diagnóstico favorece o tratamento da hipertensão, principalmente em crianças. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 23% da população apresenta hipertensão arterial sistêmica. Estima-se, ainda, que 4% da população com idade inferior a 8 anos apresente hipertensão arterial e ainda que a prevalência da doença na faixa dos 3 anos de idade varie de 2 a 13%, daí a recomendação da prática de aferição da pressão arterial a partir dos três anos de idade”, explicou Joana Darc.

Saúde mental

O Projeto de Lei nº 986/2023, de autoria do deputado Rozenha, deu origem à Lei n° 7.171 de 2024, que propõe a instituição de diretrizes voltadas ao bem-estar, saúde, qualidade de vida no trabalho e valorização dos profissionais de saúde no Amazonas.

“As diretrizes incluem ações que promovam saúde integral, desenvolvimento pessoal e profissional, práticas de gestão efetivas e experiências de bem-estar, visando melhorar as condições e relações no ambiente de trabalho dos profissionais de saúde”, concluiu Rozenha.

Parentalidade atípica

O Projeto de Lei nº 1.057 de 2023, de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), foi sancionado na Lei n° 7.172 de 2024, que estabelece as diretrizes para a Política Estadual de Apoio à Parentalidade Atípica (PEAPA) na rede pública de saúde. A proposta visa oferecer assistência integral aos pais, mães e responsáveis legais de crianças com padrões de desenvolvimento atípicos, incluindo deficiências mentais, sensoriais, intelectuais ou físicas.

O projeto tem como foco principal a criação de uma estrutura de apoio psicológico e social para as famílias que enfrentam os desafios da parentalidade atípica. A Lei busca não apenas atender às necessidades imediatas das famílias, mas também fomentar uma mudança cultural no modo como a sociedade compreende e apoia a parentalidade atípica. “Cuidar dessas famílias é cuidar do futuro de crianças que, com os devidos apoios, podem ter uma vida digna e integrada à sociedade”, afirmou o parlamentar.

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