
O deputado federal Saullo Vianna foi condenador a publicar a pagar R$ 10 mil por declarações falsas sobre a utilização de aeronaves do governo para transporte de políticos em vez de pacientes em situação emergencial.
A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, 2ª Vara da Fazenda Pública, que ampliou a pena com a obrigação de se retratar publicamente.
De acordo com a decisão, o magistrado ao impõe ao parlamentar que as acusações de que existiam três pacientes internados em agosto de 2024 e necessitando de UTI aérea no Hospital de Parintins enquanto o Estado do Amazonas havia pago seis aeronaves para transporte de pessoas com motivação política, são totalmente inverídicas.
A retratação deverá ser consubstanciada e publicada em todas as redes sociais em nome de Saullo Vianna.
Conforme sublinhou Leoney Figliuolo, as acusações foram feitas pelo deputado durante convenção partidária nos dias 3 e 4 de agosto de 2024. A retratação devem ser
A decisão foi amparada em documentos apresentados pelo Estado que demonstram que nenhuma aeronave foi contratada para a convenção partidária. A defesa cita ainda que, à época das acusações, apenas um paciente de Parintins estava na lista de remoção prioritária e que a sua transferência foi adiada por estabilidade clínica e critérios de prioridade de casos mais graves.
Leoney Figliuolo rejeitou a defesa de Vianna, que arguiu imunidade parlamentar e direito à liberdade de expressão. Em contraponto, o juiz destacou que o discurso ocorreu em evento político, fora do exercício do mandato.
A condenação deve ser cumprida o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, no limite de até 20 dias/multa.
Decisão