Se depender do parecer do promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior e da advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, assistente da acusação, o pedido de substituição da prisão cautelar por domiciliar para o delegado Gustavo Sotero, condenado a mais de 30 anos por matar o advogado Wilson Justo, será indeferido pelo juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
De acordo com a defesa de Sotero, o delegado está com sintomas do novo coronavírus e para preservar a sua própria integridade física, bem como, a dos demais custodiados, na carceragem da Delegacia Geral de Polícia Civil, requereu a conversão da prisão cautelar em domiciliar, com monitoramento eletrônico no período que durar a pandemia da Covid-19.
Para conseguir a conversão em prisão domiciliar, a defesa anexou aos autos laudo médico da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), assinado pelo doutor Dário Figueiredo da Silva Jr, com data do último dia 16, afirmando que o delegado apresenta sintomas gripais, sugestivos de Covid-19 e necessita de atendimento médico e familiar.
Mas no parecer do MP, o promotor declarou que “é de causar muita estranheza a forma como foi emitido o laudo destacado pela assistência da acusação e baseado nas documentações constantes dos autos”.
A advogada assistente de acusação que defende os interesses de Fabíola Rodrigues Oliveira, vítima de tentativa de homicídio pela qual o delegado também foi condenado, em petição juntada nos autos afirmando que “o objeto do pedido de prisão domiciliar já foi extremamente debatida, inclusive, comprovado nos autos a falta de credibilidade do atestado médico juntado pela defesa”.
Catharina Estrella afirma ainda: “Mais uma vez, no entanto, a defesa insiste no pedido com base em decisão concedida a outro preso, contudo a defesa não juntou os documentos que o preso juntou para comprovar seu estado de saúde”.
Em outra petição a advogada informa que médico Dário Figueiredo Junior, não trabalha mais no Hemoam, desde 2017 e não poderia fornecer laudo e receituários em nome da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
De acordo com Catharina Estrella, o STJ já se manifestou sobre a matéria reconhecendo a prática do crime previsto no art. 297.
A defesa de Gustavo Sotero afirma que o médico recebeu autorização do diretor clínico do Hemoam, Doutor Nelson Fraiji, para uso do receituário timbrado da fundação, conforme declaração juntada aos autos. Ele consentiu com o uso porque o solicitante já havia trabalhado na instituição e não tinha impressos para uso no momento em que atendia na Delegacia-Geral”.
Quanto ao argumento da pandemia, o promotor observou que o requerente não apresenta “gravidade em seu estado de saúde, apenas apresenta sintomas gripais que podem ou não ser Covid-19”. O parecer aponta, ainda, que Sotero não realizou exames complementares para concluir o diagnostico da doença.
Ainda no parecer o MP descreve que a situação da carceragem e das condições em que se encontra Sotero, conforme informações repassadas pela Delegada Geral, indicam a estrutura como adequada e possuí a limpeza satisfatória, pois é realizada diariamente por empresa terceirizada, sendo complementada pelos próprios presos após as refeições e nos finais de semana.
A condenação
Na Ação Penal n.º 0641996-45.2017.8.04.0001, Gustavo Sotero foi condenado ainda por tentativa de homicídio da vítima Maurício Carvalho Rocha e, ainda, duas lesões corporais (grave e gravíssima), respectivamente contra as vítimas Yuri José Paiva Dacio de Souza e Fabíola Rodrigues Oliveira.
O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, no Porão do Alemão, localizado na Zona Oeste de Manaus.
Parecer do MP