Cerca de mil empresas em débito com o Simples Nacional (SN) até o dia 31 de dezembro de 2024 serão excluído do sistema pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM). O total do débito totaliza a R$ 70 milhões.
Segundo a Sefaz, para voltar a ser optante do SN, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada. Com o recolhimento dos débitos em atraso é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Ainda segundo a Sefaz, se o parcelamento for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização.
A Sefaz adverte que o órgão precisa ser informado do pagamento a fim de que a irregularidade deixe de constar nos sistemas da Secretaria de Fazenda.
Para o retorno ao SN, é obrigatório a liquidação de todas as pendências com o Estado, Município ou com a Receita Federal do Brasil. O pedido no sistema pode ser efetivado tão logo os valores sejam pagos até a data final estabelecida (último dia de janeiro de 2025).
As pendências são as mesmas para o “Agendamento de Opção”: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; a empresa não pode contar com qualquer benefício/incentivo fiscal; não deverá ter excedido à receita (ter ultrapassado, em 2024, o limite para ser optante do Simples Nacional, ou seja, R$ 3, 6 milhões).