Sem responsáveis técnicos ou autorização sanitária de funcionamento e ainda comercializando medicamentos sem prescrição médica, segundo relatório do Conselho Regional de Farmácia (CRF), 12 farmácias e drogarias de Coari são alvo de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Na medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, é solicitada da Justiça tutela de urgência.

O relatório elaborado pelo CRF indica que 12 estabelecimentos não possuem Procedimento Operacional Padrão (POP), documento obrigatório expedido pela Resolução 44/2009 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC-Anvisa) e utilizado para garantir a segurança de todos os profissionais e trabalhadores no âmbito da farmácia; além de não possuírem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, desrespeitando a RDC 222/2018 da Anvisa, nem Manuais de Boas Práticas do Conselho Regional de Farmácia (CRF).

A ACP de nº 2025/0000015807.01 utiliza como base os artigos 5 e 6 da Lei nº 13.021/2014 que preveem que as farmácias sejam submetidas obrigatoriamente à responsabilidade e assistência técnica de um farmacêutico habilitado na forma da lei, além de garantir a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento e dispor de equipamentos necessários para a conservação adequada de imunobiológicos com os requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Nas argumentações, o Ministério Público menciona as normas técnicas 44/2009 e 222/2018 da Anvisa, que, além de reforçar dos estabelecimentos a necessidade de possuir responsável técnico devidamente habilitado, salienta que parte dos medicamentos são considerados “drogas” — conforme a Lei nº 11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — e o seu não cumprimento pode acarretar em processo criminal. Já a lei nº 6.839/80 submete as empresas de manipulação e a venda de medicamentos à constante fiscalização do exercício de suas atividades básicas e profissionais tanto pelo CRF, quanto pela Anvisa.

De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, titular da comarca e autor da ação, o Ministério Público requer que os estabelecimentos respondam e sejam obrigados a solucionar todas as suas irregularidades identificadas pelo CRF, conforme apresentadas no relatório.

Deliberações

Para o caso, a Promotoria de Justiça pediu tutela inibitória, instrumento do direito constituído no Código de Processo Civil (CPC) e acionado apenas em casos que busquem evitar um dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o artigo 300, que prevê a concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de perigo, dano ou risco durante o processo, mencionando que a saúde é um direito social e merece prioridade sob a pena de afetar a vida das pessoas.

Na ocasião, o MPAM ainda solicitou da Justiça que conceda a tutela de urgência para que as empresas requeridas sejam obrigadas a solucionar suas irregularidades no prazo máximo de 30 dias e comunicar o CRF para que proceda nova fiscalização após o período, além de fixar uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida.

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