
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo modelo de licenciamento destinado a destravar obras consideradas estratégicas para o país. A medida, que agora segue para sanção presidencial, pode ser decisiva para a tão aguardada retomada da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e cuja reconstrução está paralisada há anos por pendências ambientais.
A proposta foi aprovada sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 11/2025), após modificações feitas pela Câmara dos Deputados. O texto, elaborado após veto parcial do governo a trechos do novo marco do licenciamento ambiental, recebeu elogios no Senado, especialmente de parlamentares da região Norte.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação e reforçou que a LAE representa um avanço histórico na eliminação de gargalos que impedem a execução de obras essenciais.
“Essa licença especial vai destravar milhares de obras paralisadas no país e gerar empregos. É um mecanismo inédito para agilizar a infraestrutura brasileira”, afirmou.
BR-319 é diretamente contemplada
A nova legislação determina que obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, quando consideradas estratégicas, estarão sujeitas à LAE. A BR-319 se enquadra exatamente nessa categoria.
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a principal barreira para a liberação da licença de instalação da rodovia é o cumprimento de condicionantes exigidas pelo Ibama — incluindo consultas a comunidades indígenas e estudos socioambientais que envolvem diversos órgãos federais. Com a LAE, o processo terá prazos definidos e prioridade.
Prazos acelerados
O texto estabelece tempos rígidos para análise de documentos e emissão de licenças:
-
90 dias para protocolar estudos ambientais, caso a licença prévia já exista;
-
30 dias para emissão da licença de instalação;
-
90 dias para decisão final sobre as obras após o recebimento dos estudos;
-
12 meses para conclusão total do processo da LAE.
Esses prazos representam uma mudança radical no cenário da BR-319, frequentemente citada como vítima de um ciclo interminável de exigências, reanálises e atrasos.
Prioridade máxima
Todos os órgãos envolvidos — federais, estaduais e municipais — deverão dar prioridade absoluta à tramitação da LAE, incluindo autorizações, outorgas, certidões e demais documentos exigidos.
A medida também torna obrigatória a realização de audiência pública e mantém a necessidade de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, reforçando a segurança jurídica do procedimento.
Como funciona a LAE
A Licença Ambiental Especial seguirá as seguintes etapas:
-
Elaboração do termo de referência pelo órgão licenciador;
-
Entrega dos estudos ambientais completos (EIA/Rima);
-
Apresentação de projetos, cronogramas e autorizações complementares;
-
Possibilidade de apenas uma solicitação formal de informações adicionais;
-
Realização de audiência pública obrigatória antes da decisão final.
A LAE poderá ser aplicada inclusive a empreendimentos que utilizem recursos naturais e tenham potencial de causar degradação ambiental significativa, como exploração de petróleo ou grandes obras rodoviárias.
A retirada da previsão de assessoria técnica financiada pelo empreendedor — incluída antes na Câmara e removida por destaque do MDB — também foi aprovada, ajustando o texto final.










