
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Com 52 votos a favor e 15 contrários no segundo turno de votação, a proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC define que os povos indígenas só terão direito às regiões que estivessem ocupadas por eles até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese se contrapõe à teoria do indigenato, que considera o direito desses povos sobre as terras como originário e anterior à formação do Estado brasileiro.
A aprovação no Senado ocorreu um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar quatro ações sobre o mesmo tema. A pauta da PEC foi acelerada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em meio a um embate com o ministro Gilmar Mendes.
Contexto do Embate e Tramitação Acelerada
A tensão entre Alcolumbre e Gilmar Mendes surgiu após uma decisão liminar do decano da Corte, que determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, retirando o poder do presidente do Senado e dos senadores de aceitar ou não esses pedidos.
Poucos dias após a decisão de Gilmar Mendes, Alcolumbre “desengavetou” a proposta, que estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde 2024. Para agilizar a tramitação, foi aprovado um requerimento para um calendário especial e a quebra de interstício da PEC, permitindo a votação em dois turnos sem a necessidade do prazo regimental de cinco sessões.
O Supremo e o Marco Temporal
Atualmente, tramitam no STF os processos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, todos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foram deslocados para o plenário físico da Corte.
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O debate ganhou força novamente em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, recebeu repercussão geral.
É relevante notar que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal derrubou a tese do Marco Temporal, com 9 votos a 2, entendendo que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
Com informações de Metrópoles










