Na manhã desta quarta-feira (10), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) oficializou, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a leitura de seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária do consumo. O texto trata da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que abrangerá estados e municípios.

Braga ressaltou que o debate é fruto de três anos de dedicação ao tema. Ele já havia relatado a PEC 25/2019 e o PLP 68/2024, marcos da primeira etapa da reforma. Segundo o parlamentar, a proposta atual busca modernizar e simplificar o sistema de arrecadação no país.

“Estamos em busca de um texto que represente o melhor para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para geração de emprego e renda, simplificação, transparência e combate à sonegação. Isso garantirá, no médio e longo prazo, a redução da alíquota e da carga tributária sobre o consumo”, afirmou o senador.

Comitê Gestor do IBS e novas regras de arrecadação

O PLP cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que terá autonomia para uniformizar a legislação, coordenar estados e municípios e administrar a distribuição dos recursos arrecadados. O colegiado também será responsável por regulamentações unificadas e pela compensação entre os entes federativos.

Outra novidade é a adoção do Split payment, sistema que permitirá o repasse automático dos tributos às administrações públicas durante as transações financeiras, reduzindo riscos de sonegação. Em caso de cancelamento ou devolução, o valor poderá ser restituído ao fornecedor em até três dias úteis.

Benefícios sociais e tributação de bebidas

O projeto prevê ainda a devolução parcial de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de abrangência federal) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, mecanismo chamado de cashback, com prioridade para serviços básicos como água e energia elétrica.

Na área de bebidas, a proposta estabelece um regime de transição do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos açucarados entre 2029 e 2033, de forma gradual, equiparando-os a bebidas alcoólicas e fumígenos. O IS incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

ZFM preservada e domicílio eletrônico

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) terão tratamento diferenciado, com regras específicas de fiscalização e manutenção dos incentivos fiscais. A Suframa ficará responsável por supervisionar o Processo Produtivo Básico (PPB) e assegurar a apropriação de créditos tributários, inclusive com aplicação do Split payment na região.

O texto também cria o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o IBS, ferramenta obrigatória para empresas e que centralizará toda a comunicação entre contribuintes e a administração tributária.

Próximos passos

A votação do relatório final na CCJ está prevista para a próxima quarta-feira (17). O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares tenham mais tempo de análise.

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