O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (07/11), julgou o mérito do Dissídio Coletivo de Greve nº 73 e decidiu pela ilegalidade do movimento paredista realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) no dia 7 de abril de 2014.

No julgamento, os desembargadores também ratificaram as ordens de bloqueio judicial de valores das contas do Sindicato dos Rodoviários, avaliado em R$ 300 mil, determinando, a título de multa, a transferência do montante para instituições beneficentes.

A decisão foi motivada pelo descumprimento da ordem judicial que determinou a manutenção de 70% da frota de ônibus circulando nos horários de pico e de 40% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os desembargadores reconheceram a ilegalidade da greve, acatando parcialmente o pedido protocolado pelo sindicato patronal. O Pleno do Tribunal decidiu, ainda, que as empresas não estão autorizadas a descontar do salário dos empregados que aderiram ao movimento.

O valor bloqueado das contas do Sindicato dos Rodoviários será transferido e rateado em partes iguais às instituições: Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas", Casa Mamãe Margarida e GACC – Grupo de Assistência à Criança com Câncer.

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