Diante da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmém Lúcia, de julgar dia 5 de outubro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, que trata do Código Eleitoral o qual diz que os estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão. Os advogados do Diretório Nacional do Podemos, entraram na tarde desta quarta-feira (27), com pedido ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade que suspenda imediatamente a diplomação dos eleitos, Amazonino Mendes (PDT) e Bosco Saraiva (PSDB). (petição Podemos)
Os advogados André Rodrigues de Almeida, Carlos Daniel Rangel Barreto e Eduardo Bonates Lima, pedem ao relator da matéria que defira a cautelar suspendendo a diplomação marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para o dia 2 de outubro, antes dos pronunciamentos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
Se as duas ações que serão levadas ao Pleno do STF forem julgadas procedentes, a eleição suplementar direta que elegeu Amazonino Mendes (PDT), em agosto deste ano, poderá ter dois efeitos: Primeiro ser anulada e realizada eleições indiretas nos termos do artigo 81 Constituição Federal; segundo, mesmo que seja declarado institucional o artigo 224, parágrafos 3 e 4 a eleição poderá ser mantida em razão da modulação dos efeitos da decisão, previsto na Lei da ADI 9868.
De acordo com jurista ouvido pelo Fato Amazônico, o Pleno do STF poderá levar em conta gastos de aproximadamente R$ 35 milhões pelo erário para realização da eleição.
Pedido do procurador-geral
A data da pauta de julgamento das ADIs 5619 e 5525 foi definida após o pedido do procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, feito diretamente à presidente do STF, em agosto, deste ano. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, afirmou Souza.
O dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta.
Relator equilibrado
O relator das ADIs que questionam o Código Eleitoral no STF é o ministro Roberto Barroso, conhecido pelo seu equilíbrio nas decisões e por não sofrer com pressões políticas. Barroso, também, é um ferrenho defensor da Constituição Federal e das leis estaduais e tem julgado com muito bem matérias de caráter eleitoral.
PGR e AGU são favoráveis
Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot defendia que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas.
Janot se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

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