
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (11) a pena de 26 anos de prisão para o general Walter Souza Braga Netto, condenado no processo da chamada trama golpista. O julgamento definiu que o regime inicial será fechado, além de impor o pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo.
Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) em 2018, recebeu penas que somam 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção, conforme a divisão entre crimes de regime fechado e semiaberto.
Detalhamento da condenação
As penas estabelecidas para cada crime foram:
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Organização criminosa: 6 anos;
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
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Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses;
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Dano qualificado: 2 anos e 6 meses + 50 dias-multa;
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Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses + 50 dias-multa.
A definição da pena resultou de uma proposta do presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que reduziu em seis meses o cálculo inicialmente sugerido pelo relator, Alexandre de Moraes.
Acusação da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Braga Netto fazia parte do núcleo central da organização golpista, exercendo papel estratégico pela influência política e militar. Como prova, foram citados documentos como a chamada Operação 142, apreendida em sua assessoria, que previa ações contra o STF e decretos de exceção para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
Defesa
A defesa do general, por sua vez, negou envolvimento nos fatos e classificou como “mentirosa” a delação premiada de Mauro Cid, utilizada pela acusação. Os advogados argumentam que não há provas materiais que vinculem Braga Netto a uma tentativa de golpe de Estado.










