Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 998, em que a Rede Sustentabilidade questiona a mudança.
“Nos termos da lei, o objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental é “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, diz a ministra em decisão desta sexta-feira (5/8).
Na ação em que Cármen Lúcia atua, o partido argumenta que a realização do desfile na avenida Atlântica, em Copacabana, e não na avenida Presidente Vargas, no centro da cidade, anunciada pelo presidente da República no último fim de semana, não tem motivação técnica, mas político-eleitoral.
Argumentos
De acordo com a Rede, a intenção de Bolsonaro é “associar sua candidatura ao apoio institucional das Forças Armadas” e “vender a ideia” de que teria amplo apoio popular, “divulgando o evento como apoio à sua reeleição”.
A ministra esclareceu na decisão que a medida não impede o reexame dos requisitos de cabimento da ação, que será feito oportunamente. Após o recebimento das informações, ela determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no prazo de três dias cada.