
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei no Brasil. Os ministros entenderam que não havia urgência suficiente para justificar uma medida individual provisória.
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pelos demais ministros da Corte ao não referendar a autorização de forma provisória.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que, embora o caso possua “inegável relevo jurídico”, não enxergou “periculum in mora” – a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso. “Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, afirmou o magistrado. Ele lembrou ainda que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, tramita regularmente desde 2022, sem fatos novos que justificassem uma medida urgente.
O que está em discussão O julgamento é referente a uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que solicitam ao Supremo o reconhecimento do direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde de realizarem abortos nos casos já previstos pela lei brasileira: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Atualmente, a legislação brasileira restringe a realização desses procedimentos apenas a médicos. O partido e a entidade argumentam que essa limitação fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com escassez de médicos. Eles citam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o aborto legal um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado por enfermeiros capacitados, o que facilitaria o atendimento e reduziria a burocracia para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Decisão anterior de Barroso e outros julgados Em 17 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso havia autorizado a atuação da enfermagem nesses casos e determinado que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos por isso. Essa decisão provisória foi tomada pouco antes de sua aposentadoria do Supremo. Barroso também votou, em outro julgamento, pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, reabrindo uma discussão que estava suspensa desde 2023.
Após o voto de Barroso, Gilmar Mendes pediu destaque no caso, interrompendo temporariamente a análise pelo plenário virtual. Este procedimento é similar ao adotado no final da gestão da ministra Rosa Weber, que também havia pautado temas relacionados aos direitos reprodutivos.
Com informações de Metrópoles










