Foto: Herick Pereira

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, proposta pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional n.º 133/2023 e a Resolução Legislativa n.º 965/2023, que permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, considerou que a ação perdeu o objeto após a realização de nova eleição e a revogação dos dispositivos contestados.

O Partido Novo ingressou com a ADI para questionar a legalidade da emenda que autorizou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025-2026, realizada em abril de 2023. Em outubro de 2024, o STF concedeu uma medida cautelar, suspendendo os efeitos dessa eleição e determinando a realização de um novo pleito, alinhado à jurisprudência da Corte.

Em fevereiro deste ano, a ALEAM informou ao STF que cumpriu a decisão judicial, realizando nova eleição e revogando os dispositivos contestados por meio da Resolução Legislativa n.º 1.062/2024. O documento modificou o Regimento Interno da Casa para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano do mandato parlamentar.

Decisão do STF e manutenção de Roberto Cidade na presidência

Com a revogação das normas contestadas e a realização da nova eleição, o STF entendeu que não há mais objeto para a ADI, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A decisão também reafirma a legitimidade da eleição que reconduziu Roberto Cidade ao cargo de presidente da ALEAM para o biênio 2025-2026.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que a eleição ocorrida em outubro de 2024 respeitou o entendimento do STF sobre a limitação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo dentro da Mesa Diretora. O ministro ressaltou ainda que a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo considera inelegíveis apenas as reeleições ocorridas após 7 de janeiro de 2021, garantindo que a nova eleição de Cidade não fere a jurisprudência da Corte.

Repercussão e desdobramentos

A decisão do STF encerra a controvérsia sobre a antecipação da eleição na ALEAM, garantindo segurança jurídica ao processo eleitoral interno da Assembleia. Com isso, Roberto Cidade permanecerá no comando do Legislativo amazonense no biênio 2025-2026, dando continuidade ao seu trabalho à frente da Casa.

A extinção da ação representa um desfecho favorável à Assembleia Legislativa do Amazonas, que ajustou seu regimento interno para se adequar às determinações da Suprema Corte.

Decisão

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