O Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (27/11) para permitir que o governo federal pague até 2026 os chamados precatórios, dívidas da União expedidas pela Justiça. Com seis votos a favor, a Corte formou maioria para aprovar a inconstitucionalidade da PEC. No momento, após pedido de vista a pauta ficará paralisada por até 90 dias.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux pretende autorizar que o governo use um “crédito extraordinário” para quitar os dividendos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Desta forma, os pagamentos vão poder ser realizados sem obstrução das regras fiscais.

O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — esses últimos anteciparam o voto. André Mendonça, por sua vez, protocolou pedido de vista no caso dos precatórios.

Restam dar parecer no processo: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Com o pedido de vista de Mendonça, a pauta fica paralisada no Supremo. O ministro tem 90 dias para devolver o processo a julgamento. Nesse período, o STF entra em recesso em meados de dezembro e só retorna em fevereiro.

Mesmo com essa pausa no processo, o relator pode tomar uma decisão liminar sobre o caso. Isso ocorre em situações onde a demora na decisão pode causar danos, causando risco de prejuízo a um direito ou interesse protegido pela lei.

AGU aciona o STF

Agora, a Suprema Corte tem seis votos a favor para declarar a inconstitucionalidade da PEC dos precatórios. A revisão foi solicitada pelo governo Lula. Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que fosse considerada a inconstitucionalidade do limite para pagamento de precatórios.

A regra criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) e apelidada de PEC do Calote pela oposição, fixou um teto anual para o pagamento dos precatórios. A medida foi adotada para cumprir metas das contas públicas do país. O texto tinha o intuito de abrir espaço no Orçamento de 2022 para financiar gastos do governo, em pleno ano eleitoral.

A AGU pediu ainda que o pagamento do valor represado nos últimos anos seja pago por meio de crédito extraordinário, que não é considerado nas despesas que ficam dentro dos limites fixados pelo arcabouço fiscal — aprovado neste ano para o controle do gasto público.

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