Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

Os réus de dois núcleos de suposta trama golpista analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) serão interrogados nesta quinta-feira (24/7). Responderão às perguntas do ministro Alexandre de Moraes ou de um dos juízes auxiliares de seu gabinete investigados por cinco crimes nos chamados núcleo 2 e núcleo 4.

Os seis integrantes do núcleo 2 são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022. Os réus também respondem por terem elaborado a chamada “minuta do golpe”, por monitorar o ministro Alexandre de Moraes e articular ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.

Já o núcleo 4 é formado por réus acusados de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades. Todos os interrogatórios serão realizados por meio de videoconferência.

Confira abaixo a lista de réus a serem interrogados, divididos por núcleo:

Réus do núcleo 2:

  • Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Bolsonaro;
  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal; e
  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

Réus do núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros – major da reserva do Exército.
  • Ângelo Martins Denicoli – major da reserva do Exército.
    Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.
  • Guilherme Marques de Almeida – tenente-coronel do Exército.
  • Reginaldo Vieira de Abreu – coronel do Exército.
  • Marcelo Araújo Bormevet – agente da Polícia Federal.

Todos os réus respondem a ação penal pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações de Metrópoles.

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