Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou nesta terça-feira (2/12) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.

A previsão é que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a paedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, disse.

Cumprimento da pena

  • Após o STF declarar o processo de Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado, em 25 de novembro, iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo.
  • A pena que o ex-presidente começou a cumprir da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
  • A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige este tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.
  • A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. E pede prisão domiciliar.
  • Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
  • Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto.

Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).

No caso dos critérios objetivos, ao menos 16% da pena precisa ter sido cumprida quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o piso para progressão de regime é de 25% do total da condenação.

No caso do ex-presidente, o cálculo se impõe sobre a totalidade de sua pena, que soma 27 anos e três meses. Contudo, alguns dos crimes cometidos por ele se enquadram no dispositivo que endurece a progressão em caso de violência.

Os crimes de condenação por organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito agregam qualificantes de violência e exigem 25% da pena para progressão ao regime semiaberto.

Sobre o crime de deterioração de patrimônio tombado, incide um piso menor, de 16%. Com isso, o cálculo é que, mesmo diante de bom comportamento – como estudo, trabalho e leitura na prisão –, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por ao menos seis anos e sete meses.

Esse cálculo pode reduzir para seis anos se o crime de dano qualificado não for considerado, já que a pena é inferior a oito anos.

O período total de prisão também pode ser abatido, uma vez que a defesa provavelmente pedirá que o STF desconte o período já cumprido em prisão domiciliar desde agosto. Com informações de Metrópoles.

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